Medida suspende horas extras, adicionais de insalubridade e noturno, entre outros direitos de servidores que trabalham de forma remota em função da Covid-19
A Apufsc vai ingressar nesta quarta-feira (1°), em caráter de urgência, com Ação Civil Pública junto à Justiça Federal de Florianópolis pedindo que conceda liminar para sustar os efeitos de uma medida do governo que prevê retirada de direitos em plena pandemia. Publicada no dia 26 de março pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Instrução Normativa 28 suspende para todos os servidores e empregados públicos em teletrabalho e para aqueles que estão afastados de suas atividades presenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública (Lei n.13.979/2020), a autorização e o pagamento dos seguintes benefícios:
a) horas extras
b) auxílio-transporte;
c) adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade;
d) gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e do adicional de irradiação;
e) adicional por trabalho noturno, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas;
A medida também veda o cancelamento, a prorrogação e a modificação de férias já programadas pelos servidores e empregados públicos abrangidos pelo referido normativo e proíbe a modificação de jornada, inclusive para os servidores que optaram por jornada reduzida.
A Instrução Normativa (IN) 28 foi encaminhada a todas as instituições que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), entre as quais estão as universidades federais. No âmbito da base territorial da Apufsc, a medida afeta a remuneração dos professores da UFSC e da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó.
De acordo com a vice-procuradora chefe em exercício da Procuradoria da Advocacia Geral da União junto à UFSC (PGF/AGU), Carolina Kalthoff, o processo da IN 28 chegou nesta terça-feira (31) à Procuradoria e será analisado em regime de prioridade e urgência. Ela explica que a UFSC aguarda essa análise para se manifestar.
Segundo o advogado Herlon Teixeira, da assessoria jurídica da Apufsc, que analisou a Instrução Normativa e elaborou um parecer sobre a matéria, a IN 28 tem dispositivos ilegais, alguns deles inclusive contrários à Constituição Federal. Ele argumenta que a própria Lei 13.979/2020, que estabeleceu o estado de emergência em saúde pública, determinou o “isolamento” e a “quarentena”, estabelecendo também:
§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
§ 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
“Ou seja, se a própria Administração Pública compele a todas as pessoas a se sujeitar às medidas excepcionais adotadas e considera como sendo falta justificada a ausência ou o desempenho de trabalho remoto durante o período em que vigorar o estado de emergência objeto da Lei 13.979/2020, entende-se que não há razão para suspender o pagamento de benefícios que compõem a remuneração dos servidores públicos”, interpreta Teixeira.
“…cumpre enfatizar que a situação de trabalho remoto e de afastamento de atividades presenciais dos servidores públicos, no caso concreto dos professores da UFSC e da UFFS se deu por conta das medidas restritivas impostas pelo Poder Público objetivando mitigar a propagação da pandemia do Corona vírus (COVID-19). Nesse viés, estamos diante de inequívoco caso de força maior”, avalia ainda o advogado, que conclui: “a referida normativa revela excesso de poder regulamentar.”
Imprensa Apufsc