Conselho responde às principais dúvidas de pesquisadores
Por conta das limitações impostas pelas medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou uma série de novas orientações à comunidade científica, em complemento ao primeiro comunicado, do dia 17 de março.
De imediato, o CNPq informa que está suspensa por 60 dias a cobrança de todos os relatórios com prazos previstos para até o dia 31/05.
Baseadas nas dúvidas mais recebidas e que abrangem o maior número de pesquisadores e bolsistas, confira abaixo as orientações emitidas pelo conselho. As demais situações, com particularidades que não permitem orientações gerais, serão analisadas e deliberadas, sob demanda e caso a caso, pelas Diretorias do CNPq.
1. Fui contemplado com uma bolsa que entraria em vigor neste período de medidas restritivas ou com apoio para participação em eventos no exterior, neste mesmo período
O pesquisador, bolsista ou seu orientador, deverá solicitar alteração da data de início da vigência, informando a data prevista para o período desejado, se for o caso.
Alterado o início da vigência, a data de término acompanhará a alteração, sendo postergada para a data da duração prevista na modalidade da bolsa.
Quando não houver previsão de nova data, pode ser solicitada, pelo pesquisador, bolsista ou seu orientador, a suspensão ou cancelamento das atividades/bolsa.
A reativação da bolsa suspensa, quando for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias.
Ficam suspensas as implementações de bolsas novas no exterior, bem como a análise de novas solicitações para participação de pesquisadores em congressos e eventos, até o dia 30 de abril de 2020. Este prazo de suspensão poderá ser prorrogado dependendo do andamento da situação de exceção que está levando o CNPq a adotar as medidas presentes.
2. Tenho uma bolsa no exterior em vigor, estou no Brasil e, em decorrência da pandemia, não foi possível voltar ao exterior
Estes casos estão previstos no item 7.1.1 da RN-007/2008, que permite a vinda do bolsista ao Brasil em condições excepcionais, por um período de até 15 dias.
Após 15 dias de permanência no Brasil, a bolsa será suspensa, até o retorno das atividades acadêmicas no exterior. A vigência da bolsa será alterada, quando do retorno das atividades acadêmicas no exterior, considerando o prazo restante quando de sua efetiva suspensão.
3. Tenho uma bolsa vigente no exterior, entretanto, em razão da pandemia, as atividades acadêmicas foram suspensas e pretendo retornar antecipadamente ao Brasil
Bolsistas e pesquisadores que estão no exterior e pretendem voltar ao Brasil deverão apresentar sua solicitação ao CNPq, por meio dos canais já estabelecidos no CNPq ou pela Central de Atendimento (e-mail: [email protected]), para receber orientações sobre os procedimentos necessários para seu retorno.
4. Tenho uma bolsa no exterior cuja vigência encerrou, mas não consigo retornar ao Brasil, dadas as restrições de viagens
- Nesse caso, orientamos que o interessado deva fazer contato com a Embaixada ou Consulado brasileiro mais próximo, para solicitar orientação e apoio sobre opções diplomáticas, consulares e de logística, tendo em vista que se trata de um contexto causado pela pandemia, situação em que cada país está definindo regras específicas.
- No que concerne ao CNPq, o bolsista deve entrar em contato, imediatamente, com a coordenação responsável pela bolsa, descrevendo detalhadamente a situação, para que sejam adotadas as medidas cabíveis mais adequadas a cada caso. o CNPq poderá conceder, excepcionalmente, a prorrogação da bolsa por um período de até 60 (sessenta) dias, de acordo com cada caso.
5. Tenho uma bolsa vigente no exterior, entretanto, em razão da pandemia, as atividades acadêmicas foram suspensas e não conseguirei concluir o doutorado no período originalmente previsto.
- Para os bolsistas brasileiros no exterior, cujas atividades acadêmicas sejam interrompidas e impeçam a conclusão do doutorado (GDE) no prazo originalmente previsto, o CNPq poderá, excepcionalmente, avaliar a prorrogação da bolsa por um período de até 60 (sessenta) dias, de acordo com cada caso.
- O bolsista deverá apresentar pedido de prorrogação, com exposição da situação, por meio dos canais já estabelecidos no CNPq ou pela Central de Atendimento (e-mail: [email protected]).
6. Sou bolsista estrangeiro no Brasil, a vigência da minha bolsa se encerra em março e as atividades acadêmicas foram suspensas
- Para os bolsistas estrangeiros no Brasil, cujas atividades se encerram a partir de março de 2020, e enquanto permanecerem as medidas de restrição de retorno ao seu país de origem, o CNPq poderá conceder, excepcionalmente, a prorrogação da bolsa por um período de até 60 (sessenta) dias, de acordo com cada caso.
- O bolsista deverá apresentar pedido de prorrogação, com exposição da situação, à Central de Atendimento (email: [email protected]), que enviará ao setor competente do CNPq.
7. Tenho uma bolsa vigente no Brasil, entretanto, em razão da pandemia, as atividades acadêmicas foram suspensas e não conseguirei concluir as atividades no período originalmente previsto
- Para os bolsistas no Brasil, cujas atividades acadêmicas sejam interrompidas e impeçam a conclusão de suas atividades no prazo originalmente previsto, o CNPq poderá, excepcionalmente, avaliar a prorrogação da bolsa por um período de até 60 (sessenta) dias, de acordo com cada caso.
- O bolsista deverá apresentar pedido de prorrogação, com exposição da situação, por meio dos canais já estabelecidos no CNPq ou pela Central de Atendimento (e-mail: [email protected]).
Todas as solicitações devem ser encaminhadas aos canais já estabelecidos pelo pesquisador com o CNPq ou pela Central de Atendimento, por meio de:
- Formulário disponível em http://www.cnpq.br/web/guest/central-de-atendimento
- E-mail [email protected]
- Telefone: +55 61 3211-4000, das 08:00 às 20:00 (horário de Brasília/DF).
As mensagens enviadas devem estar identificadas, no campo assunto, com o termo COVID19, seguido, após espaço, do número de processo CNPq do bolsista, para melhor rastreamento das solicitações.
Fonte: CNPq