Proposta de entidades como Fenafisco prevê tributação da renda e do patrimônio dos super-ricos através da taxação de dividendos, grandes heranças e fortunas, entre outras medidas
Tributar os super-ricos pode arrecadar R$ 272 bilhões para serem usados contra a crise econômica, que será aprofundada pela crise de saúde pública produzida pelo coronavírus.
É o que defendem a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF). Eles divulgaram um documento, nesta terça (23), com 14 propostas para serem implementadas a fim de amenizar os impactos econômicos da Covid-19 no país.
Desse total, R$ 100 bi iriam especificamente para um Fundo Nacional de Emergência. Os recursos para abastecê-lo sairiam da tributação da renda e do patrimônio dos super-ricos através da taxação de dividendos, grandes heranças e fortunas, entre outras medidas.
“Preocupar-se com as finanças públicas num momento desses é perverso e contraproducente. Gastar muito pouco é uma ameaça maior à prosperidade do que gastar muito. Empréstimos generosos, garantias e programas de apoio de renda deveriam ser implementados”, diz Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, que participou da elaboração da proposta.
“Mas essas palavras não são minhas, mas do jornal Financial Times, que não pode ser acusado de ser contra o mercado”, afirma. Fagnani também foi coordenador do estudo que fundamentou a proposta de Reforma Tributária da oposição na Câmara dos Deputados.
O Fundo Nacional de Emergência seria composto por 50% do valor arrecadado por um Imposto sobre Grandes Fortunas, 50% pela arrecadação de uma Contribuição Social Sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas, 50% da arrecadação da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os setores financeiro e extrativista mineral e 20% do valor arrecadado de Imposto de Renda decorrente da cobraça sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
A Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF) teria incidência imediata sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassasse R$ 80 mil reais por mês. Ao todo, seriam 194.268 contribuintes (0,7% do total), de onde se arrecadaria R$ 72 bilhões por ano.
A proposta também prevê criar alíquota adicional extraordinária de 30%, com vigência temporária, da CSLL apenas para bancos e instituições financeiras. E aumentar alíquota da CSLL para mineradoras e setores com alta lucratividade e baixo quantidade de empregos.
Prevê aumentar a alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30% – hoje, o teto da cobrança sobre herança é de 8%. E a Instituição de um Imposto Sobre Grandes Fortunas, com alíquotas progressivas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido que exceder os valores de R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100 milhões, respectivamente.