Pedido foi feito por parlamentares, o que, segundo ministro do STF, não é autorizado pela jurisprudência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (5) o arquivamento de um pedido de impeachment contra o ministro da Educação do governo Bolsonaro, Abraham Weintraub.
O pedido foi formulado por deputados e senadores que imputaram ao ministro da Educação a prática de crimes de responsabilidade. A PGR (Procuradoria-Geral da República) manifestou-se pelo arquivamento sob o argumento de que não cabe a parlamentares denunciar ministros de Estado perante o Supremo.
Segundo Lewandowski, a jurisprudência do tribunal entende que um pedido de impeachment como esse não poderia partir dos congressistas, mas somente da PGR. Cabe recurso da decisão de arquivamento. Os deputados e senadores sustentaram, entre outros pontos, que Weintraub deve deixar o ministério por ter cometido atos incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo, “em razão da postura ofensiva e permeada de expressões de baixo calão em redes sociais e audiências realizadas na Câmara”.
Também afirmaram que o ministro cometeu crime de responsabilidade por ter violado o princípio da eficiência na gestão pública. Os parlamentares citam como exemplo o fato de Weintraub ter sido o único a não dar destino para uma verba repassada de um fundo que a Lava Jato pretendia criar com dinheiro de multas da Petrobras, como mostrou a Folha em janeiro.
“Nas últimas semanas, ganharam repercussão os desdobramentos do Exame Nacional do Ensino Médio [Enem]. No dia 18 de janeiro de 2020, o ministro de Educação reconheceu a existência de um erro na correção dos gabaritos da prova, após diversas denúncias vindas dos estudantes”, disseram os parlamentares.
“Deu-se uma gravíssima violação ao princípio da impessoalidade quando o denunciado [Weintraub] aceitou pedido feito pelo Twitter de correção da prova da filha de um apoiador do governo”, acrescentaram. Lewandowski afirmou em sua decisão que “é assente o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de firmar a natureza penal do processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes (autônomos) de responsabilidade”.
“No caso de crimes de responsabilidade autônomos contra ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se […] de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Em outras palavras, verifico que não é possível estender aos cidadãos [como os parlamentares] a possibilidade de deflagar, perante esta Suprema Corte, o processo de impeachment contra ministros de Estado”, escreveu o magistrado.
Ministro deu 15 dias para Weintraub se manifestar, se quiser, sobre acusações de uso de maconha em universidades
Já em outra petição, apresentada pela deputada Erica Kokay (PT-DF), por um sindicato e por alunos da UnB (Universidade de Brasília) para que Weintraub se explique sobre uma declaração dele de que alunos plantam maconha e sintetizam drogas nas universidades federais, Lewandowski deu prazo de 15 dias para o ministro, querendo, se manifestar. Nesse caso, segundo os autores da petição, Weintraub pode ter cometido crimes contra a honra dos docentes, servidores e alunos dessas universidades.
Leia na íntegra: Folha de São Paulo