Por Edinice Mei Silva, Jovelino Falqueto e Wilson Erbs
Teve decisão apertada a AGE realizada em 22/04/2019 com pauta única – Filiação ou não à entidade sindical nacional de docentes universitários, e na subsequente votação eletrônica em duas etapas, ocorrida entre os dias 23 e 26 de abril, obteve-se 45,81% dos votos em favor de se estabelecer apenas relação política com as entidades sindicais nacionais, sem vínculo formal, como é hoje, e 47,80% em favor da filiação a uma entidade representativa nacional.
Em 24 de março próximo deverá ocorrer uma AGE, e concomitante votação eletrônica para decidir em qual entidade filiar-se: ANDES-Sindicato Nacional ou PROIFES-Federação.
Uma análise dos estatutos das três entidades mostra efeitos práticos para a APUFSC, dependendo da decisão tomada. O texto cita consequências patrimoniais, reflexos na autonomia da APUFSC, e contribuição financeira mensal caso adira a um ou a outro dos organismos nacionais citados. Também aborda alguns reflexos em caso de distrato, supondo se tornar equivocada a decisão e os filiados optarem por voltar à situação atual – APUFSC, sindicato independente.
1- PATRIMÔNIO
PROIFES – Caso a APUFSC adira ao PROIFES, seu patrimônio fica como hoje: não há nenhuma alteração na natureza jurídica do sindicato. Em caso de dissolução os bens vão para entidade semelhante (artigo 6º, parágrafo único do estatuto da APUFSC).
ANDES – As Seções Sindicais do ANDES, conforme seu estatuto, são fieis depositárias das mensalidades recolhidas pelos filiados. O fiel depositário está definido no artigo 1.629 do Código Civil. Ele tem só a posse do bem, a propriedade é do dono, no caso o ANDES-Nacional.
Art. 67. As contribuições do(a)s sindicalizado(a)s são reconhecidas como contribuições ao ANDES SINDICATO NACIONAL e devem ser repassadas pelas S.SINDs ou ADs-S.SINDs, consideradas depositárias fiéis, à Tesouraria do ANDES-SINDICATO NACIONAL
2- AUTONOMIA
PROIFES – A opção por essa entidade mantém a APUFSC independente, podendo seguir ou não as indicações vindas do PROIFES. Como exemplo, cita-se quando o PROIFES-Federação deliberou por greve e os professores da ADURGS-Sindical, um dos maiores sindicatos associados ao PROIFES, em votação local, rejeitaram a indicação, continuando normalmente suas atividades.
Considerando a forma de voto em AG, cada sindicato filiado mantém seu modelo. A APUFSC garante assim sua forma de votação em dois turnos, sendo o 1º em AG presencial e o 2º, quando necessário, de forma eletrônica: vota-se pela internet. O Estatuto permanece inalterado;
Quanto à homologação do Regimento/Estatuto, a AG de cada sindicato redige seu estatuto e demais normas como desejar: é soberana. Os sindicatos componentes do PROIFES-Federação são independentes;
Em relação à formação da Diretoria, esta permanece como hoje, totalmente independente do PROIFES. O Estatuto nada muda quanto às suas funções.
ANDES – A opção por filiação ao ANDES-Sindicato Nacional, leva a várias perdas conforme indicado no estatuto da entidade:
(a) O artigo 44, parágrafo 2º do Estatuto limita a autonomia das seções sindicais filiadas, ao dizer textualmente: “A S.SIND ou AD-S.SIND tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, dentro dos limites deste Estatuto”;
(b) É vetado o voto à distância. Apenas a forma presencial, em urna é aceita (artigo 9º);
(c) Cabe ao congresso, que é a instância deliberativa máxima do ANDES-Sindicato Nacional, referendar os Regimentos das Seções Sindicais (Artigo 15, IX);
(d) Estatuto – Deverá ser totalmente reescrito o Estatuto da Seção Sindical (regime jurídico que regerá a APUFSC) para atender à nova situação jurídica – APUFSC perde sua Carta Sindical – e posteriormente é referendado ou não, pelo congresso do ANDES-Nacional. Este congresso é composto por delegados representantes das Seções Sindicais do ANDES-Nacional, eleitos em AG’s, sendo vedado o voto não presencial, tal como o virtual (artigo 9º, parágrafo único);
(f) Os diretores das Seções-Sindicais “agem por delegação do ANDES-Nacional e em nome dele” (artigo 35, VI). O 1º Tesoureiro do ANDES-Nacional coordena os Tesoureiros regionais (artigo 39, VII).
3- CONTRIBUIÇÃO MENSAL
PROIFES – (a) Da APUFSC ao PROIFES: 9% da arrecadação (PROIFES, estatuto, artigo 8º, I, a, b: a contribuição máxima pode chegar a 10% se for arrecadado mensalmente 320 ou mais salários mínimos);
(b) Mensalidade dos filiados: hoje é de 0,6% do salário do professor;
(c) Quem estabelece o valor da mensalidade? AG local especialmente chamada para tal (artigo 12 do Estatuto, que só é modificável por AG específica, com quórum qualificado).
ANDES – (a) Da APUFSC ao ANDES: 20% da arrecadação (artigo 78, 4º; artigo … 4º, pg. 42 do Estatuto);
(b) Mensalidade dos filiados: O ANDES recomenda insistentemente às Seções Sindicais padronizar o valor em 1% do salário dos filiados (artigos 72, 75, etc.);
(c) Quem estabelece o valor da mensalidade? Decidido em Congresso do ANDES-Nacional (artigo 15, IV).
4-DISTRATO
PROIFES – Se a APUFSC optar por entrar no PROIFES e daqui a um, dois ou mais anos uma AG, que é sempre soberana quanto às suas decisões, votar por se desligar desta federação de sindicatos, simplesmente retorna ao estado atual de sindicato independente, sem vinculação a nenhuma entidade nacional, pois sua carta sindical ficou incólume. Simplesmente cessa suas contribuições mensais enviadas ao PROIFES e não mais participaria das negociações com o Governo Federal relativas a assuntos salariais ou outras inerentes à categoria. O seu estatuto atual fica totalmente preservado e não mudaria a natureza jurídica que tem. No artigo 19, item 2º está dito que AG específica pode “filiar ou desfiliar a Apufsc-Sindical de qualquer outra entidade”.
ANDES – Se optar pela filiação ao ANDES, a APUFSC assume a nova condição de Seção Sindical, do Sindicato ANDES-Nacional, e se a APUFSC, posteriormente, resolver se retirar deste sindicato nacional, seus filiados não mais seriam sindicalizados e nem associados a nenhuma entidade. De fato, é consequência necessária que a APUFSC atual, como sindicato, deixa de existir, se dissolve; a carta sindical, de que é agora detentora, estaria anulada pela decisão de pertencer ao Sindicato ANDES-Nacional, que tem sua própria carta sindical. Em outros termos, este é um caminho sem volta, o estatuto da APUFSC atual seria anulado e ela passaria a ser uma instituição com natureza jurídica diferente da existente. Seria regida não mais por um estatuto mas por um regimento que seria ou não homologado pelo Congresso do ANDES-Nacional (artigos 13, IV, c; 15, IX; 23, XI; 35, VI; etc).
CONCLUSÃO
Ninguém pode garantir que a categoria estará, no futuro, razoavelmente satisfeita aderindo ao ANDES-Nacional ou ao PROIFES-Federação. Entretanto, de todos os aspectos acima levantados, é claríssimo que a adesão ao ANDES-Nacional é um caminho sem volta, um casamento indissolúvel. Por outro lado, optando por se filiar ao PROIFES-Federação, a APUFSC pode a qualquer momento, se arrepender da decisão e retomar o estado atual de sindicato independente. A decisão está nas mãos dos professores da UFSC e deve ser tomada com responsabilidade em 24 de março próximo.