Universidade acionou a Procuradoria da instituição para averiguar a pertinência legal de ofícios do MEC
Em nota, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) informa que a Pró-Reitoria de Pessoal dará continuidade às nomeações de professores e técnicos previstas no calendário de 2020 e que manterá os benefícios aos servidores, que estão de acordo com a legislação vigente.
O posicionamento foi uma resposta da UFRJ a dois ofícios do Ministério da Educação (MEC) enviados às universidades federais no começo do mês. Nesses documentos, o ministério informa que o orçamento ficou abaixo do esperado e orienta que é responsabilidade das universidades “abster-se de promover atos que aumentem as despesas com pessoal”. Em função disso, a UTUFPR decidiu suspender contratações e pagamentos na última segunda-feira (17), medida que foi considerada “exagerada” pelas demais instituições.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento da UFRJ sobre despesas com pessoal e nomeações
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) emitiu posicionamentos (Ofício Circular nº 8/2020/GAB/SPO/SPO-MEC e Ofício nº 40/2020/CGRH/Difes/Sesu/Sesu-MEC) orientando as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) acerca de despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores públicos, informando os limites de provimento de cargos autorizados no Banco de Professor Equivalente (BPEq) e no Quadro de Referência de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTA) para 2020.
A Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ (PR-4) seguirá com as nomeações de docentes efetivos e substitutos, além de técnico-administrativos, que estão aguardando, dando sequência ao calendário letivo e às atividades planejadas para este ano. Também manterá os benefícios e as concessões aos servidores, conforme legislação vigente.
A PR-4 reafirma que as contratações e demais atos inerentes à progressão funcional decorrem de previsão legal. Assim, somente mudanças na legislação atual poderão ocasionar perda ou suspensão desses direitos. O pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, entre outras consequências, a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, a Lei Complementar nº 101).
A Reitoria da UFRJ acompanha as discussões sobre o tema junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Além disso, a Procuradoria Federal da UFRJ foi acionada para emitir parecer sobre a pertinência e o respaldo legal dos ofícios citados.