Entidades científicas enviam carta ao MEC solicitando revisão de portaria que restringe viagens

Norma estabelece máximo de dois representantes por unidade de ensino para eventos no país e um para viagens ao exterior

A ABC (Academia Brasileira de Ciências) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) enviaram uma carta ao Ministério da Educação (MEC) que pede a revisão de uma portaria que limita viagens de servidores ligados à pasta.

O artigo 55 da Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019, estabelece a participação de no máximo dois representantes por unidade de ensino para eventos dentro do país e um para eventos no exterior, por unidade, órgão ou entidade. Para participações de mais pessoas, é preciso pedir autorização do MEC, que adianta a condição de “caráter excepcional” e “necessidade devidamente justificada” para as solicitações.

A determinação do MEC já foi regulamentada pela UFSC através da Normativa 344, que trata sobre os procedimentos para concessão de diárias e emissão de passagens nacionais e internacionais. A Secretaria de Planejamento (Seplan) pôde liberar recursos para as unidades acadêmicas e administrativas garantindo as viagens agendadas para janeiro.

Leia na íntegra a carta enviada pelas entidades científicas ao ministro Abraham Weintraub:

Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário Executivo.

Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:

1. As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.

2. Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.

3. Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.

4. A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.

5. Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.

6. O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.

7. Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.

A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la.

Atenciosamente,

Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências
Ildeu de Castro Moreira, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência