Ubaldo Cesar Balthazar foi multado pela Controladoria por manter o Corregedor-Geral no cargo; relembre os principais fatos que compõem este caso
O Conselho Universitário da UFSC se reuniu nesta sexta-feira (24) em sessão extraordinária para discutir a portaria da Controladoria Geral da União (CGU) que determinou o afastamento do reitor Ubaldo Cesar Balthazar, depois revertido em multa de cerca de R$ 5 mil. Ao fim da reunião, os conselheiros aprovaram uma nota em solidariedade ao reitor e aos outros dois integrantes do CUn que foram alvo de punição. Dos 36 conselheiros presentes na reunião, 18 votaram pela aprovação da nota, 15 foram contrários e três não se manifestaram.
Em nota, a diretoria da Apufsc também repudiou a medida da CGU.
A punição aplicada ao reitor está relacionada à decisão do Conselho Universitário de manter Ronaldo David Viana Barbosa no cargo do corregedor-geral da instituição após a Controladoria pedir seu afastamento. “Administrativamente ou judicialmente, nós esperamos neutralizar, arquivar esse PAD (Processo Administrativo Disciplinar)”, disse o reitor aos conselheiros.
Mesmo os conselheiros que, no ano passado, votaram contra a decisão do CUn que desagradou à Controladoria se solidarizaram com reitor, com a vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, e com o conselheiro Irineu Manoel de Souza penalizados pelo PAD. Os conselheiros consideraram a medida desproporcional e inadequada e também enfatizaram que a UFSC já alterou o processo de escolha do corregedor, atendendo aos critérios da CGU.
“Todos os conselheiros que participaram daquela decisão foram incluídos no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Alguns responderam com um Termo de Ajuste de Conduta, outros recorreram administrativamente, e outros judicialmente”, explicou o diretor do Centro Socioeconômico, Irineu Manoel de Souza.
O corregedor-geral da UFSC, Ronaldo Barbosa, participou da reunião como conselheiro representante dos técnicos-administrativos em Educação da UFSC e também se manifestou. “Respondi a processos disciplinares na CGU, até mesmo por postagem em Facebook, e até agora em todos eles fui inocentado. A CGU verificou todos os meus e-mails institucionais, não encontrando qualquer irregularidade”, disse. “Minha vida foi revirada e estive em silêncio esse tempo todo, na absoluta convicção da minha inocência e da probidade das minhas condutas.”
Entenda o caso
Tudo começou com a vacância do cargo de Corregedor-Geral da UFSC quando o servidor Rodolfo Hickel do Prado pediu afastamento por problemas de saúde, em novembro de 2017. Hickel foi protagonista na crise que levou ao suicídio do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Ele foi o primeiro Corregedor-Geral da UFSC – instância criada por recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e implementada em maio de 2016, quando iniciou seu mandato de dois anos.
Seu pedido de afastamento por licença médica ocorreu um mês depois do suicídio do ex-reitor Cancellier, ocorrido em 2 de outubro daquele ano. Para substituí-lo no cargo, o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, que havia recém assumido como reitor pro-tempore em função da morte do colega, nomeou ad referendum, em 28 de dezembro de 2017, dois servidores como Corregedores-Gerais: Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães. A nomeação foi aprovada pelo Conselho Universitário na sessão de 30 de janeiro de de 2018.
“O Conselho Universitário aprovou por unanimidade o Parecer nº 1/2018/CUn, pela homologação da designação ad referendum e pela aprovação da indicação de Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães para a função de Corregedor-Geral, no período de 2 de janeiro a 8 e maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores”, diz a ata que referenda o ato do reitor.
Dois dias após o término do mandato temporário dos corregedores-gerais previsto na nomeação, em 10 de maio de 2018, o reitor publicou uma portaria em que designava Ronaldo David Viana Barbosa novamente na função de Corregedor-Geral, “em caráter pro tempore, até a conclusão do processo de escolha dos novos corregedores da Corregedoria da UFSC”.
O processo disciplinar contra o servidor Ronaldo Barbosa junto à Controladoria Geral União, usado pela CGU como justificativa para afastá-lo do cargo, também é datado de maio de 2018. A CGU determinou o afastamento do servidor em 5 de abril de 2019, dez dias após ser contrariada pela decisão do Conselho Universitário de mantê-lo no cargo após a recomendação para afastá-lo.
Em fevereiro de 2019, a CGU encaminhou ao Conselho Universitário da UFSC um ofício no qual se manifestava contra a aprovação do nome de Ronaldo Davi Viana Barbosa para Corregedor-Geral da UFSC e no qual recomendava o afastamento dele.
No entanto, seguindo o parecer do relator da matéria no Conselho Universitário, em 26 de março os conselheiros decidiram, por maioria, mantê-lo no cargo. Durante os 11 dias em que perdurou o afastamento, o servidor ficou proibido de entrar na UFSC e de acessar os sistemas eletrônicos da universidade sob a alegação de que “prejudicaria as investigações”. Contudo, no dia 16 de abril, decisão da 4ª vara da Justiça Federal de Florianópolis anulou a determinação da CGU e o reconduziu ao cargo.
Na decisão, o juiz federal substituto Cristiano Estrela da Silva declarou: “Entendo que há plausibilidade do direito, uma vez que o afastamento preventivo determinado restringe, sem a devida motivação e com provável lesão à proporcionalidade e razoabilidade, os direitos fundamentais ao trabalho e locomoção do autor, assim como a autonomia administrativa da UFSC”.
Em nota publicada em 8 de abril, o reitor Ubaldo Balthazar se referiu ao afastamento como “ato equivocado” que “fere a Autonomia Universitária”. A reitoria também argumentou que o processo contra o servidor Ronaldo Barbosa, que naquela ocasião já completava 11 meses, não havia gerado “qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade”.
No dia 11 de abril,a CGU notificou o reitor, a vice-reitora e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas, José Isaac Pilati, sobre a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra eles. Nas semanas seguintes, os demais conselheiros do CUn que votaram por manter Ronaldo Barbosa no cargo de Corregedor também foram notificados de PAD .
Em nota publicada naquele mesmo dia o reitor Ubaldo questionou a abertura dos PADs, lembrou que a decisão de manter o Corregedor no cargo foi tomada por um órgão colegiado, o Conselho Universitário, “instância máxima da universidade” e alertou:
“Não é a primeira vez que a UFSC é tratada por outros entes de Estado dessa forma. Nós já passamos por operações em que primeiro processam e depois perguntam. É fundamental neste momento alertarmos a sociedade de mais um movimento que parece apontar para ameaças à Autonomia Constitucional, a qual envolve a autonomia administrativa, de que gozam as Universidades Federais”.
Naquela ocasião, a Andifes manifestou apoio ao reitor da UFSC e aos demais servidores, em nota intitulada “Pelo respeito à democracia, à autonomia universitária e à legalidade”. Em sessão extraordinária, o Conselho Universitário decidiu montar uma comissão para avaliar e aperfeiçoar a Corregedoria-Geral da UFSC, com o objetivo de reestruturá-la. A entidade reiterou o consenso sobre a importância de proteger as decisões coletivas do CUn.
Em 24 de abril, o reitor Ubaldo teve o primeiro pedido de audiência atendido pelo ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, para tentar melhorar o relacionamento institucional com a CGU, que havia ficado abalado com a abertura de uma série de PADs contra servidores da UFSC.
Outras idas a Brasília ocorreram depois desta, com o propósito de demover a Controladoria da decisão de dar prosseguimento aos processos administrativos e encontrar outros meios de solucionar o impasse.
A Apufsc se manifestou, também naquela ocasião, sobre os processos administrativos contra os servidores da UFSC:
“Intimar os conselheiros me parece abuso de ofício e injusto porque é uma ação de natureza política sobre o voto dos conselheiros. Se existe alguma irregularidade de fundo, para além dos procedimentos da aplicação normativa quanto à nomeação de um corregedor, é dever da CGU tornar isso público. Se for apenas conflito de competência de quem deve nomear, o PAD é ato desmedido tanto ao Reitor quanto aos conselheiros. A Controladoria pode resolver esses problemas com soluções acordadas com a Reitoria”, avaliou o presidente da Apufsc Sindical, Bebeto Marques.
Voto contrário
A votação do CUn que manteve o servidor Ronaldo Barbosa no cargo de Corregedor-Geral, no dia 26 de março do ano passado, não foi unânime. Um dos conselheiros que votaram contra foi o representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, professor Carlos Antônio Oliveira Viera, que escreveu aos docentes do CFH uma carta em que justifica o voto contrário.
“Votei contra o parecer do relator por entender que a gestão central da UFSC deixou a corregedoria sem lastro legal desde 08/05/2018, não cumpriu e nem fez cumprir o Art. 9 da Resolução Normativa n° 42 do CUn”, afirmou o conselheiro. Como encaminhamento, Vieira solicitou na época que o CUn e o reitor “cumpram o seu papel e realizem imediatamente todas as etapas do processo de seleção de corregedores da UFSC”. Esta carta está publicada no site do CFH com data de 14 de abril.
Errata: Ao contrário do que foi informado na primeira versão desta reportagem, a nota de solidariedade ao reitor e a outros dois conselheiros do CUn não foi aprovada por unanimidade, mas por maioria. Dos 36 conselheiros presentes na reunião, 18 votaram pela aprovação da nota, 15 foram contrários e três não se manifestaram.