Parecer da PEC Emergencial foi apresentado nesta terça-feira no Senado pelo deputado Oriovisto Guimarães; votação ficou para o ano que vem
O relator da PEC emergencial no Senado, Oriovisto Guimarães (PODE-PR), alterou o parecer da proposta limitando a redução de salários e jornada de trabalho no serviço público àqueles funcionários que ganham acima de três salários mínimos, que hoje correspondem a R$ 2.994.
O parlamentar leu o relatório da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira, 10. A votação da proposta ficou para o ano que vem. A PEC emergencial faz parte de um pacote de três propostas tramitando no Senado apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
A proposta desenhada pela equipe econômica prevê gatilhos como a redução de salários e jornada de trabalho em 25% quando a União descumprir a regra de ouro – que proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios – e quando Estados e municípios gastarem 95% da arrecadação.
No parecer de Oriovisto, a redução de jornada de trabalho e de salário somente será aplicável aos servidores com remuneração superior a três salários mínimos. O relator incluiu essa limitação para excluir os funcionários com salários menores do ajuste, na tentativa de reduzir as resistências à PEC.
Flexibilidade
O relatório de Oriovisto deixa claro que a adesão ao ajuste será opcional para Estados e municípios que atingirem 95% da arrecadação com despesas. O relatório limita a quantidade de governos regionais que poderão adotar os gatilhos e permite que governadores e prefeitos adotem em parte ou todas as medidas quando a despesa ficar entre 85% e 95% da receita corrente líquida. Nesse caso, os ajustes precisarão ser confirmados pelos vereadores ou deputados estaduais em 180 dias (seis meses), senão, perdem o efeito.
O relator exclui a possibilidade de quem não se enquadra nessas condições de adotar as medidas de aperto, diminuindo a quantidade de Estados e municípios alcançados. A PEC do governo previa no texto original que os governadores e prefeitos poderiam acionar os gatilhos mesmo fora das condições de emergência, desde que aprovados pelo Legislativo em 180 dias.
Leia na íntegra: O Estado de São Paulo