Medida provisória revoga lei que proibia a regência de aulas aos domingos
O governo publicou uma medida provisória (MP) na semana passada liberando o trabalho aos domingos para todas as profissões, entre elas, os professores. Até a mudança, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dizia expressamente que “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”, mas o artigo foi revogado pelo novo texto. O descanso para todos os trabalhadores passa a ser agora “preferencialmente aos domingos”.
A medida faz parte do Programa Verde Amarelo, que tem o objetivo de estimular o emprego para jovens, mas traz também mudanças mais gerais na CLT — que levaram especialistas a apontá-la como uma nova reforma trabalhista. Algumas medidas do programa são válidas por dois anos, mas nesse caso do trabalho aos domingos é permanente.
Até a medida ser publicada, o descanso semanal do trabalhador deveria ser aos domingos, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa”. Apenas algumas atividades eram liberadas para o trabalho nesse dia, por causa da necessidade, como funcionários de hospitais, ou o comércio. Isso, porém, dependia da liberação do governo, ou também de negociação entre patrões e empregados.
A medida provisória vale desde a sua publicação por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Mas, até o final desse período, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei e não perder a validade.
As novas regras dizem que:
- Trabalho aos domingos e feriados fica autorizado, desde que o descanso semanal seja compensado em outro dia da mesma semana caso não seja compensado, o pagamento será em dobro no caso do comércio, a legislação local deverá ser observada.
- A folga deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez a cada quatro semanas no comércio e no serviço; na indústria, só precisa coincidir uma vez a cada sete semanas.
A liberação do trabalho aos domingos já foi discutida neste ano. Esteve entre os pontos que constavam na medida de Liberdade Econômica, que ficou conhecida como “minirreforma trabalhista”, mas que caíram durante a tramitação no Congresso.
Leia na íntegra: Uol Educação