Como alterações ainda não tiveram aval dos deputados, continuam valendo as regras promulgadas pelo Congresso
Os senadores modificaram o cálculo de aposentadoria estabelecido pela reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional no último dia 12. Nesta terça-feira (19) o plenário do Senado aprovou uma emenda da Rede na chamada PEC paralela que modifica o cálculo da aposentadoria de servidores públicos da União e trabalhadores da iniciativa privada.
O Senado concluiu a votação em dois turnos da PEC paralela. Entre outros pontos, o texto também estende as novas regras aos servidores estaduais e municipiais.
Com a aprovação, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também será submetida a dois turnos de votação.
Sem o aval dos deputados, porém, continuam valendo as regras promulgadas pelo Congresso.
A reforma da Previdência mudou a forma de definir o valor que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício é calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) eram desprezados da conta.
A emenda aprovada pelos senadores voltaria com a regra dos 80% e estipularia uma “escada” para aumentar o cálculo. Esse percentual subiria para 90% a partir de janeiro de 2022, quando 10% dos salários mais baixos seriam descartados. A regra atual só passaria a vigorar em janeiro de 2025. Essa mudança, no entanto, só entra em vigor se tiver aval dos senadores em uma segunda votação e dos deputados, em dois turnos.
Pela regra atual, depois de promulgada a reforma, as mulheres que entraram para o mercado de trabalho depois do dia 12 de novembro terão que contribuir por ao menos 15 anos para ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o percentual aumenta em 2 pontos.
Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários, as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.
Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas. Mas para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21 anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.
A reforma promulgada também criou uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores da União.
Outros pontos
A PEC paralela também modifica outras regras da reforma que está em vigor. Estabelece uma transição mais suave para mulheres. No caso de aposentadoria por idade, o texto prevê o mínimo de 60 anos a partir de 2020 com transição gradual de seis meses a cada dois anos, até atingir 62 anos.
Também prevê tempo mínimo de 15 anos de contribuição para os homens que ainda vão ingressar no mercado de trabalho, menor do que os 20 anos exigidos atualmente.
Além disso, a PEC paralela cria um benefício universal infantil voltado a famílias mais pobres e na primeira infância.
Leia na íntegra: Estadão