Decisão da Justiça reconhece que a Apufsc é a representante legítima dos professores das federais de Santa Catarina
A Apufsc-Sindical participou na semana passada de Audiência de Conciliação na 1ª Vara do Trabalho de Brasília com o Andes, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. A audiência faz parte de uma ação trabalhista que tem como objetivo impedir que o Andes atue na base territorial da Apufsc, uma vez que prevalece no País o princípio da unicidade sindical – que proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. Princípio este definido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acatado pela Constituição Federal de 1988.
“Com base nesse princípio, quem tem legitimidade para atuar sindicalmente em todo o estado de Santa Catarina para professores de universidades federais é a Apufsc”, explica o advogado da Apufsc-Sindical, Prudente José Silveira Mello.
Durante a audiência, os representantes do Andes afirmaram que a instituição é recreativa e a definiram como uma “associação profissional”, que promove eventos socio-culturais e não atua como sindicato. A partir desta declaração, vista como mentirosa pela Apufsc-Sindical, a instituição decidiu rejeitar o acordo. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para 27 de novembro de 2019.
Depois de se desvincular do Andes, em 2009, a Apufsc passou a atuar como sindicato autônomo, reconhecido pela Justiça do Trabalho em Santa Catarina e com Carta Sindical concedida pela Secretaria de Relações do Trabalho, do MTE . Com isso, a atuação da seção sindical do Andes em Santa Catarina passou a ser ilegal.
Em 2012, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 10ª Região condenou o Andes a retirar de seus estatutos a base territorial do Estado de Santa Catarina. A sentença foi assinada pelo juiz do Trabalho, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim. No despacho, o magistrado, além de condenar o Andes a retirar a representação dos professores das universidades federais de Santa Catarina, deu prazo de 30 dias para que isso acontecesse, sob pena de multa de R$ 10 mil em favor da Apufsc-Sindical.
No despacho, o juiz afirmou que “o Tribunal reconheceu a legalidade da vontade dos professores de universidades federais de Santa Catarina em serem representados por sindicato próprio e não por aquele de abrangência bem mais ampla, que representa todos os professores de instituições de ensino superior no país”.