Por 35 votos a 8, conselheiros homologaram decisão do reitor sobre frequência durante greve
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC aprovou nesta terça-feira (5) duas resoluções sobre a reposição de aulas na universidade após a greve dos estudantes, que durou 37 dias. Primeiro, homologou a decisão do reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, de aprovar ad referendum a resolução 132 do CUn, que estabelecia regras para que os colegiados dos cursos planejassem a reposição de aulas. A segunda foi o próprio calendário de reposição.
A resolução foi elaborada por uma comissão, formada em reunião aberta do conselho em 30 de setembro, que uniu a proposta da reitoria com uma apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). Após ter seu parecer analisado e declarado favorável pela Procuradoria Federal junto à UFSC, o reitor assinou e publicou no dia 11 de outubro.
A principal providência da resolução é suspender o controle de faltas durante o período da greve, garantindo que nenhum estudante seja punido com frequência insuficiente (FI) por ter aderido ao movimento. Isso significa que, para os estudantes que não aderiram à greve, suas frequências serão contabilizadas e poderão terminar o semestre no período normal. Já quem aderiu não terá as faltas do período de paralisação contabilizadas para o cálculo de FI, que exige presença em 75% das aulas, tendo a opção de continuar cursando a disciplina e comparecer à reposição ou de cancelar a matéria.
Com a homologação de hoje do CUn por 35 votos a 8, o documento passa a valer em definitivo. A organização das reposições fica a cargo dos colegiados de curso, que também devem mediar os casos nos quais o professor se recusar a oferecer reposição.
Com a resolução homologada, foi possível que o CUn também aprovasse o calendário de reposição das aulas, elaborado pelo DCE e pelo Departamento de Administração Escolar (DAE). O novo calendário estabelece o período de reposição e lançamento de notas em dois momentos: aulas de 9 até 23 de dezembro, com lançamento de notas entre 30 de dezembro e 10 de janeiro, e entre 1º e 28 de fevereiro, com notas lançadas entre 17 de fevereiro e 3 de março. O DCE também conseguiu aprovar sua requisição de que o prazo para cancelamento de matrículas seja reaberto, de 18 a 29 de novembro.
A discussão no CUn para aprovar a resolução foi tensa. Professores contrários argumentaram que o documento era ilegal, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece cem dias letivos por semestre, que não poderão ser cumpridos em 2019.
“Ningúem tem ideia do desdobramento que essa aprovação pode acarretar”, disse o professor Márcio Costa, conselheiro do Centro Tecnológico (CTC). “Nós professores não podemos nos render a minoria de estudantes cujo movimento, embora tivesse objetivos nobres, foi feito de maneira péssima.” O diretor do CTC, Edson De Pieri, também se posicionou contra a homologação. “Vamos enfrentar um problema muito sério se não cumprirmos cem dias letivos em 2019.”
Já a professora Josiana Piccolli, representante do Colégio de Aplicação, disse que a resolução foi fundamental para a organização da universidade após a greve. “Esse documento serve como orientação. Nos protege e protege os estudantes.” Piccolli, que é especialista na LDB, disse que não havia ilegalidade em cumprir os dias letivos em 2020. “O calendário garante 130 dias letivos até fevereiro do ano que vem, que excepcionalmente faz parte do semestre 2019.2. A frequência não será abonada e o contéudo será dado. Não vejo ilegalidade.”
O reitor defendeu sua decisão de publicar a resolução. “O documento foi assinado e já está gerando efeitos. Recuar agora seria muito complicado.” Ubaldo também se defendeu de ataques de conselheiros, que o acusaram de desconhecer o estatuto da UFSC. “Não tenho o estatuto inteiro memorizado. Quando preciso, consulto. No curso de direito aprendemos a ler a lei, e não a decorá-la.”
Victor Lacombe