Regras gerais estão definidas em decreto de 1980; mudanças na estabilidade, no entanto, exigem PEC
O governo não precisará alterar a Constituição para acabar com a progressão automática, um dos pontos da reforma administrativa que será apresentada pela equipe econômica nesta semana, informa O Globo. A regra que permite que funcionários públicos subam de cargo de acordo com o tempo de serviço é regulamentada por decreto e, dessa forma, bastaria um outro decreto para alterar o regulamento.
Ainda não está claro se a mudança de regras valeria apenas para novos servidores ou se também afetaria quem já está na carreira. Em nota nesta quarta-feira(30), o Ministério da Economia confirmou a declaração do presidente Jair Bolsonaro de que as medidas para alterar regras do funcionalismo não vão afetar os atuais servidores.
Diferentemente da reforma da Previdência, que foi tratada praticamente apenas por uma PEC, o novo pacote de medidas do governo deve ser englobado por um conjunto de textos. A expectativa é que quatro PECs sejam apresentadas para tratar do novo pacto federativo e da reforma administrativa.
Projetos de lei e decretos, no
entanto, também farão parte do conjunto de textos. As medidas do pacto
federativo e de ajuste fiscal serão apresentadas nesta quarta-feira, já a
reforma administrativa será detalhada na quinta.
A legislação que trata do funcionalismo é complexa. Cada carreira tem seu
próprio regulamento. Há, no entanto, um decreto de 1980, assinado pelo então
presidente João Figueiredo, que trata de regras gerais sobre a progressão
funcional. Para carreiras que não têm sua própria legislação, é esse
regulamento que vale, segundo um especialista que preferiu não se identificar.
De acordo com o texto, todos os
servidores têm direito à progressão automática. Pela regra, a avaliação de
desempenho só determina o tempo em que esse avanço se dá. O decreto estabelece
que, todos os anos, os gestores dos órgãos avaliem seus funcionários. A metade
mais bem avaliada consegue a progressão em um ano. Já a metade com menor
avaliação progride em um ano e meio.
Há carreiras que têm regras próprias para progressão e promoção. O decreto de
2009 que regulamenta a progressão para delegados da Polícia Federal, por
exemplo, deixa claro que profissionais da carreira precisam fazer cursos de
aperfeiçoamento e passar por avaliação de desempenho para avançar na escala de
cargos. Outros órgãos, como Receita Federal e Banco Central, também têm
regimentos próprios. Ao todo, o serviço público federal tem 117 carreiras.
Para nenhuma delas, no entanto, há regras previstas em Constituição. Isso abre espaço para que o governo precise aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar esse ponto das regras do funcionalismo. O governo pode optar, no entanto, por constitucionalizar alguns princípios, para garantir segurança jurídica.
Essa estratégia, no entanto, ainda não está clara. A tramitação de uma PEC é mais demorada e exige maior apoio dos parlamentares para passar: pelo menos 308 deputados e 49 senadores precisam votar sim à proposta.
Outro ponto que pode ser alterado por medidas infraconstitucionais são as regras do estágio probatório que estão previstas em uma lei de 1990, que trata dos princípíos gerais do funcionalismo.
Leia na íntegra: O Globo