Se texto for promulgado no fim de novembro, novas alíquotas previdenciárias começam a valer em março de 2020, diz Estadão; Leia cartilha da Apufsc sobre mudanças na aposentadoria
Um dia após a aprovação final da reforma da Previdência, o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, informou que a promulgação das mudanças só será feita entre o fim de novembro e o início de dezembro. Inicialmente, a previsão era de que seria em dez dias.
A promulgação da reforma pelo Congresso é importante porque é esse ato que torna válidas as novas regras. Até a promulgação, continuam valendo as regras atuais. Entre os pontos aprovados pelo Congresso estão a fixação da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar para os trabalhadores que vão entrar no mercado de trabalho, com exigêcia de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) de tempo de contribuição.
Um eventual atraso na promulgação da reforma pode adiar em um mês a vigência das novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores à Previdência, que vão de 7,5% a 14% (no INSS) e 22% (no serviço público). Se a promulgação ocorrer no início de novembro, elas passariam a valer em 1º de fevereiro. Se ficar para depois, as novas alíquotas seriam cobradas apenas a partir de março.
Servidores do Senado estão repassando a informação porque a medida afeta diretamente seus bolsos. Muitos recebem altos salários, e um mês a menos sob a nova contribuição pode render uma diferença de R$ 2 mil a mais no fim do mês.
Confira a cartilha da Apufsc sobre mudanças na aposentadoria
Leia na íntegra: Estadão