O texto-base foi aprovado nesta terça-feira; após votação dos destaques pelos senadores, reforma será promulgada
O Senado Federal deve concluir nesta quarta-feira (23) a votação da reforma da Previdência. O texto-base foi aprovado na terça-feira (22), mas dois destaques —votações que podem alterar trechos específicos da proposta— ficaram para esta quarta-feira (23). Inicialmente, duas propostas de alteração estavam em jogo, mas a Rede, autora do destaque que prevê retirada do critério de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos, retirou destaque após acordo com o governo. O anúncio da retirada foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O outro destaque, apresentado pelo PT, busca garantir aposentadoria especial a trabalhadores em atividades com grau de periculosidade. Esse tipo de benefício é devido ao trabalhador que exerceu atividade exposto a agentes nocivos à saúde. No caso deste destaque, houve acordo para ser aprovado no plenário e votação ainda estava em curso ao meio dia desta quarta-feira (23).
O texto principal da reforma teve 60 votos a favor (eram necessários no mínimo 49) e 19 contra –houve uma ausência. Na versão do texto-base, a reforma pode alterar regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Esse número, no entanto, pode ser alterado a depender da conclusão da votação.
Após oito meses de tramitação, a reforma impõe idade mínima para todos os trabalhadores do setor privado, altera regras de benefícios como a pensão por morte e muda o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outras mudanças.
Se a votação da reforma for concluída nesta quarta, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reformulação da Previdência vai à promulgação pelo Congresso Nacional. Ainda não há data para isso. Segundo Alcolumbre, o ato pode ser em 5, 12 ou 19 de novembro. A medida não depende de nenhum aval de Bolsonaro. Somente após uma dessas datas é que a reforma entra em vigor.
Assim que a reforma for promulgada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias. Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas.
As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for promulgada. O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que considera todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera só 80% das contribuições mais elevadas.
A reforma também torna mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998).
Leia na íntegra: Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo
Para orientar os professores da UFSC sobre as mudanças na aposentaria resultantes da reforma da Previdência, a Apufsc elaborou uma cartilha eletrônica. Clique aqui para acessá-la.