Na avaliação do presidente da Apufsc, novo texto mantém lógica da comercialização
O Ministério da Educação apresentou hoje à Andifes o novo texto do projeto de lei do Future-se, elaborado após consulta pública que recebeu mais de 20 mil contribuições e da pressão feita por professores e estudantes universitários de todo o país, que em sua maioria rejeitaram a proposta inicial.
Em uma análise preliminar da minuta, o presidente da Apufsc, Bebeto Marques, que também já havia se debruçado sobre o texto original, avalia que houve um recuo do governo, uma vez que alguns pontos polêmicos foram suavizados. Mas segundo ele, a essência do projeto segue a mesma. “Em uma análise preliminar, é possível dizer que o projeto mantém a lógica sobre o que deve ser valorizado e incentivado nas universidades (inovação e empreendedorismo, mais como produto e prestação de serviços), instituindo mecanismo para, de um lado, promover sua comercialização e de outro, como consequência, o definhamento de algumas áreas do conhecimento”, diz o professor.
O novo texto inclui a possibilidade de que os contratos do Future-se com as universidades sejam feitos pelas fundações de apoio das instituições, mas não deixa claro se todas terão que ter algum contrato com organizações sociais (OSs). Outro ponto atendido é que o novo texto destaca que o Comitê Gestor, que irá supervisionar o programa, será composto por representantes das instituições de ensino, do MEC e dos ministérios da Economia e Ciência e Tecnologia.
O documento do MEC estabelece que a forma de contratação para o Future-se será por meio de “contratos de desempenho” – um novo instrumento jurídico que ainda não foi aprovado pelo Senado – entre as universidades e a União. Esse tipo de contrato estabelece “indicadores de resultado” para as instituições de ensino para que em troca recebam “benefícios especiais”, definidos como “autonomias especiais” para desenvolver pesquisa, tecnologia, inovação, empreendedorismo e internacionalização.
Além disso, o novo texto proposto estabelece que os recursos de arrecadação própria das universidades (captação em projetos, doações diretas ou aluguel de espaços) serão destinados a um Fundo Patrimonial do MEC sem que seja necessário colocá-los na previsão orçamentária. Nos últimos anos, esse recurso próprio chegou a R$ 1 bilhão. Com o teto de gastos federais, porém, esse valor arrecadado pelas universidades deve ser usado para abater a dívida pública, ou seja, a instituição de ensino não pode ficar com o recurso.
Cláusula que vinculava adesão ao Future-se à redução de gasto com pessoal foi excluída
Um dos recuos mais significativos, porém, foi a retirada do texto da cláusula que colocava a redução de gasto com pessoal como um pré-requisito para adesão ao programa. Na versão antiga, fazia parte do artigo 7º o seguinte trecho: “a redução da despesa com pessoal constitui indicador obrigatório de todo contrato de desempenho a ser firmado”.
Na nova redação, essa parte foi suprimida e o documento indica apenas que “o Ministério da Educação, conjuntamente com a universidade ou o instituto federal, fixará os indicadores para mensuração do desempenho relacionados aos eixos do Programa, considerando as peculiaridades de cada instituição”.
Fontes da área educacional indicam que o ministério teria revisto o texto para facilitar sua tramitação no Congresso, pois a repercussão da notícia de que o anteprojeto vinculava a adesão à redução de despesas com pessoal foi avaliada como um ataque à autonomia universitária.
Contudo, o novo texto deixa brecha para que o dispositivo seja incluído depois, já que prevê que os indicadores de desempenho serão definidos por ato do MEC.