Projeto exige redução de gastos com professor para universidades que aderirem ao programad+ veja reportagem do Estadão
O Ministério da Educação (MEC) formulou novo texto do projeto de lei do Future-se que estabelece às universidades federais o compromisso de redução de despesa com pessoal para poder aderir ao programa. Segundo o documento, a diminuição dos gastos constitui indicador obrigatório para todo o contrato que for firmado. Para reitores e especialistas, a obrigatoriedade de diminuição de gasto com professores e funcionários deve ser um dos pontos a sofrer maior resistência já que pode ferir a autonomia universitária.
O secretário de educação superior, Arnaldo Lima, se reúne nesta quarta-feira, 16, com os reitores na Andifes, entidade que representa os dirigentes, para apresentar o texto. O Estado apurou que o MEC está aberto a novas alterações no documento para conseguir o apoio das universidades antes de enviá-lo ao Congresso. Como a consulta pública feita pelo MEC foi questionada pelo Ministério Público Federal, que pediu para que fosse refeita dentro dos parâmetros estabelecidos por lei, a ideia é usar esse texto para o novo processo. Questionado, o ministério não confirma nem nega se vai mandar essa versão do Future-se ao Congresso ou usá-la para a nova consulta.
Dirigentes que tiveram acesso ao documento avaliam que o MEC suavizou parte dos pontos mais polêmicos do projeto e atendeu algumas das reivindicações. O novo texto inclui a possibilidade de que os contratos do Future-se com as universidades sejam feitos pelas fundações de apoio das instituições, mas não deixa claro se todas terão que ter algum contrato com organizações sociais (OSs). Outro ponto atendido é que o novo texto destaca que o Comitê Gestor, que irá supervisionar o programa, será composto por representantes das instituições de ensino, do MEC e dos ministérios da Economia e Ciência e Tecnologia.
Redução de despesa
O documento do MEC estabelece que a forma de contratação para o Future-se será por meio de “contratos de desempenho” – um novo instrumento jurídico que ainda não foi aprovado pelo Senado – entre as universidades e a União. Esse tipo de contrato estabelece “indicadores de resultado” para as instituições de ensino para que em troca recebam “benefícios especiais”, definidos como “autonomias especiais” para desenvolver pesquisa, tecnologia, inovação, empreendedorismo e internacionalização.
A redução de despesa com pessoal é indicador de resultado obrigatório para todas as universidades que aderirem ao programa. Segundo o texto, os demais indicadores a serem aplicados serão definidos pelo MEC, em conjunto com a instituição de ensino, considerando-se as peculiaridades de cada unidade.
Para especialistas, a imposição de um indicador para a redução de despesas pode ferir a autonomia universitária – já que a Constituição prevê a autonomia nas esferas didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. “Se o MEC vai dizer que tem que cortar a despesa com pessoa, ele está interferindo na autonomia. Acredito que esse seja um dos pontos que vai enfrentar mais resistência”, disse Fernando Peregrino, presidente do Confies (Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior).
Salomão Ximenes, professor de Políticas Públicas da UFABC, diz que a regra é uma “espécie de cheque em branco” para reduzir o gasto com professores, abrindo a possibilidade para a mudança de regime jurídico de contratação (desestimulando o emprego de professores em regime de dedicação exclusiva) e novas formas de contrato, via CLT por exemplo. “Abre a brecha para formas de contratação mais precárias. O ministro vem criticando que os professores tenham contratos de dedicação exclusiva, mas é isso o que mantém a produção científica, os projetos de extensão nas universidades”, diz.
Além disso, o novo texto proposto estabelece que os recursos de arrecadação própria das universidades (captação em projetos, doações diretas ou aluguel de espaços) serão destinados a um Fundo Patrimonial do MEC sem que seja necessário colocá-los na previsão orçamentária. Nos últimos anos, esse recurso próprio chegou a R$ 1 bilhão. Com o teto de gastos federais, porém, esse valor arrecadado pelas universidades deve ser usado para abater a dívida pública, ou seja, a instituição de ensino não pode ficar com o recurso.
Outros pontos do novo texto são vistos com apreensão por especialistas e dirigentes das universidades. Veja:
Revalidação de Diplomas – O projeto propõe alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para que faculdades privadas também possam revalidar diplomas de graduação expedidos em outros países. Hoje, a lei só permite que universidades públicas façam esse procedimento. Especialistas e o próprio setor educacional particular alertam que é preciso regras específicas e regulamentação para a mudança para evitar fraudes.
Notório saber – Altera artigo da LDB para que o título de notório saber possa ser reconhecido por universidade com curso de pós-graduação em área afim para suprir a exigência de título acadêmico. A legislação atual especifica que o título só pode ser reconhecido se houver curso de doutorado na área afim.
O MEC também propõe que o título de notório saber possa ser reconhecido “Àqueles que tenham realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e/ou internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento da área no País e que demonstrem a alta qualificação no campo de conhecimento”.
Outros pontos de destaque do texto
Bônus – Entre os “benefícios especiais” que as universidades participantes poderão receber com o Future-se, está a autorização para conceder bônus para os servidores, “de natureza eventual”, vinculado ao desempenho. O bônus não pode ser incorporado à remuneração.
Contratação de estrangeiros – O projeto também libera as organizações sociais e fundações de apoio para a contratação de professores e funcionários que atuem no exterior por contrato de trabalho privado. Esse tipo de contratação visa reforçar a internacionalização das instituições de ensino.
Dia do Estudante Empreendedor – O texto do novo projeto de lei também cria o Dia Nacional do Estudante Empreendedor, “a ser comemorado no primeiro sábado depois do Dia do Trabalhador”.