Logo que a greve dos estudantes for encerrada, o Conselho Universitário será convocado para avaliar o documento
A Administração Central da UFSC publica, nesta sexta feira, 11, a Resolução Normativa que dispõe sobre procedimentos para garantir a reposição das atividades de ensino de graduação e de pós-graduação, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e do Colégio de Aplicação (CA), no âmbito da UFSC em decorrência da paralisação de estudantes, informa o site Notícias UFSC.
A Resolução Normativa foi assinada ad referendum pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar na tarde de ontem, após parecer favorável da Procuradoria Federal junto à UFSC. Assim que a paralisação dos estudantes for encerrada, o Conselho Universitário será convocado para apreciar a aprovação ad referendum. O Diretório Central dos Estudantes (DCE) está com assembleia agendada para o dia 17 de outubro.
Segundo o reitor, a publicação da Resolução “consolida um conjunto de procedimentos de modo a permitir, com o encerramento da paralisação, que as atividades acadêmicas possam e devam ser retomadas. Caberá aos colegiados de Curso avaliar em que casos e com qual dimensão será necessário propor prolongamento do calendário. Mas cada Unidade ficará responsável pelo diagnóstico e pela proposta de reposição”.
Ubaldo destacou a importância de garantir a autonomia dos docentes com relação à condução das disciplinas e a liberdade de cátedra, no sentido de que não tendo paralisado as atividades docentes, procurem ajustar com as turmas as possibilidades de garantia de reposição de conteúdos e avaliações”.
O documento publicado hoje é resultado do trabalho de uma comissão, criada pelo Conselho Universitário (CUn) na sessão do último dia 30 de setembro, em que foram acolhidas pelo órgão deliberativo superior da instituição duas propostas, unificadas e ajustadas pela comissão e incorporadas à resolução.
Resolução Normativa nº132/CUn/2019
Parecer da Procuradoria Federal junto à UFSC
Leia na íntegra: Notícias UFSC