Na UFSC, 624 servidores recebem o benefício: 282 professores do Magistério Superior, sete professores EBTT e 335 técnicos
Na última terça-feira (8), a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados votou pela admissibilidade da extinção do abono de permanência concedido aos servidores públicos que já tenham cumprido as exigências para a aposentadoria. A retirada desse benefício do texto constitucional está prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 139/2015, que na Câmara tem como relator o deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Se a matéria for aprovada pelo Congresso, 624 servidores da UFSC podem perder o benefício: 282 professores do Magistério Superior, sete professores EBTT e 335 Técnicos Administrativos, considerando dados do Departamento de Atenção de Pessoal – DAP de janeiro deste ano.
O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor público de cargo de provimento efetivo que, tendo completado todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria, optou por permanecer em atividade.
“Diferentemente do que muitos pensam o valor previdenciário continua sendo descontado na folha de pagamento do servidor, porém esse mesmo valor é “devolvido” ao servidor com o nome de Abono de Permanência, ou seja, não setrata de uma isenção, mas sim de um reembolso”, esclarece o site Jus Brasil. O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.