A resposta ao questionamento acima é simples de se entender e pretende, na verdade, responder indiretamente a outro questionamento que se relaciona com a seguinte questão:
“Qual a legitimidade do Conselho de Representantes (CR) para propor consultas que parecem só encontrar eco e receptividade dentro do universo limitado das próprias reuniões do conselho?”
A julgar pela experiência do meu departamento, razão pela qual eu deixei de ser conselheiro, há um tênue limite separando a auto-representação da legítima voz expressa pelo corpo dos associados que o conselheiro deveria, em tese, trazer ao conselho. Se esta voz coletiva dos associados não é formada, quer seja por desinteresse ou qualquer outra razão, não deveria o conselheiro se abster de trazer uma opinião que não é coletiva, mas tão somente a sua opinião?
Ora, vimos na última AG uma presença razoável de mais de 1000 associados que se posicionou contrário a greve. Contudo, retrocedendo mais um pouco, a penúltima AG que deliberou por uma paralisação de um dia teve uma participação bem menor e quase não atingiu o quórum mínimo. Neste caso, se aqueles que eram contrários a paralisação não fossem votar aquela AG sequer teria sido realizada.
Ao convidar meus colegas a não votarem nesta AG em curso, estou propondo apenas um experimento prático que servirá para evidenciar de forma inequívoca aos atuais conselheiros que o que eles estão trazendo ao CR é meramente a opinião deles, algo que só existe no ambiente do CR. Caso comprovado isto, então que cada conselheiro reflita se é eticamente saudável exercer uma representatividade em seu próprio nome, alegando que se os representados se omitem então isso autoriza o representante a falar em seu nome. Não autoriza, sendo esta a razão pela qual eu deixei de ser conselheiro anos atrás.
Professor do Departamento de Matemática