Medida não corta Retribuição por Titulação (RT) de professores que se afastarem para capacitação
O decreto que altera as regras do afastamento para capacitação dos servidores federais entra em vigor nesta sexta-feira (6), mas já é alvo de questionamento jurídico. A medida cria uma série de entraves para a saída do servidor, incluindo a proibição de afastamento caso a área de especialização não tenha relação com a atuação profissional. O texto, no entanto, não corta a Retribuição por Titulação (RT) de docentes que estiverem afastados para pós-graduação – uma das maiores dúvidas dos professores desde que o decreto 9.991/2019 foi publicado, no fim de agosto.
De acordo com a nova regra, o servidor afastado “não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo”. Os adicionais por titulação, que muitas vezes compõem quase metade do salário do professor universitário, fazem parte da “estrutura remuneratória básica” e não são afetados.
Segundo Eliete Costa, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Prodegesp), o decreto se refere às gratificações de chefia, que não são exercidas durante o afastamento, e aos adicionais de insalubridade e periculosidade, que a partir de agora serão suspensos durante a ausência do servidor.
O ministério da Economia, que está em contato com os órgãos federais para explicar o conteúdo do decreto, vai publicar uma instrução normativa no próximo dia 15 detalhando e esclarecendo as mudanças. O decreto tem por objetivo criar a “Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas” e pretende, segundo a equipe econômica do governo, “criar uma cultura de organização” no serviço público, para melhorar o que antes era feito “por intuição”.
Na última quinta-feira (5), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Decreto 9.991, alegando que o texto é ilegal, por extrapolar sua função regulamentar, e que ele representa uma grave ingerência na autonomia das instituições federais de ensino. As assessorias jurídicas da Associação de Docentes da UnB e do Andes-SN divulgaram notas técnicas em que também apontam ilegalidade no texto.
Sobre a proibição de afastamento prevista na medida caso a área de especialização não tenha relação com a atuação profissional, isso significa, por exemplo, que um professor de medicina não poderia pedir afastamento para cursar um doutorado em educação.
A Prodegesp, em reunião com a Apufsc e o Sintufsc, informou que, em relação a esse ponto, vai acatar todas as decisões tomadas pela chefia de departamento e conselho de unidade dos centros, que são as primeiras instâncias que autorizam o afastamento do professor.
Outras mudanças incluem a necessidade de edital para a saída do servidor e a limitação de afastamentos para no máximo 2% dos servidores da ativa. Segundo a Prodegesp, o número de afastamentos na UFSC é inferior a esse percentual.
A Prodegesp fez uma força-tarefa para aprovar todos os pedidos que estavam na fase final da tramitação a fim de enquadrá-los na regra antiga. Porém, os que ainda estão tramitando não receberão parecer favorável até a adequação às novas regras.
Victor Lacombe