Na UFSC, economia anual com a medida corresponde a apenas 0,14% da folha de pagamento da universidade
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública na manhã desta sexta-feira (15) pedindo à Justiça Federal a suspensão dos efeitos concretos do decreto 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos e funções nas universidades federais e institutos federais de ensino com sede no estado.
A ação, distribuída para a 3ª Vara Federal de Joinville, se refere diretamente às perdas de 362 cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul, 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC). Para a Procuradoria, o decreto presidencial é inconstitucional e ilegal.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão Cláudio Cristani, o decreto “afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição, conforme o artigo 207, atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.
A ação civil pública requer que a União definitivamente não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto 9.725.
Os cortes em cada instituição
Na UFSC, a mais afetada pela medida, a extinção de cargos e funções representam uma economia anual de R$ 1,1 milhão – o que corresponde a 0,14% do orçamento do ano para gastos com pessoal, de R$ 824,8 milhões.
Na Universidade Federal da Fronteira Sul serão afetadas 35 funções no valor mensal individual de R$ 270,83 e 15 funções no valor mensal individual de R$ 219,75, o que resulta em um total mensal de R$ 12.775,45.
No Instituto Federal Catarinense, a economia anual obtida com o decreto é de 0,10% da folha de pagamento (ou R$ 243,6 mil) da instituição, que é de R$ 242,8 milhões.
No Instituto Federal de Santa Catarina, o valor total anual com essas funções a serem extintas representa R$ 197,1 mil, valor que comparado com as despesas anuais com pessoal de R$ 476,5 milhões, corresponde percentual de 0,041%.
“Ou seja, diante dos impactos administrativos e efeitos concretos absolutamente deletérios à administração das universidades federais e institutos federais, a suposta economia fica na casa dos centésimos percentuais, com o que se apresenta como medida, além de ilegal e inconstitucional, também, desarrazoada e desproporcional”, argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão Cláudio Cristani.
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