Desembargador entendeu que não houve infração de regras por parte do Conselho Universitário
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu suspender os efeitos da portaria nº 1.351/2019, que formou a comissão necessária para abrir o processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar o reitor, a vice-reitora e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Na decisão, o desembargador Rogerio Favreto escreveu que não houve infração de regras por parte do Conselho Universitário da UFSC na escolha de Ronaldo Barbosa para o cargo de corregedor-geral da instituição. Isso porque, na época em que essa opção foi feita, não era necessária aprovação da CGU. Na prática, a determinação judicial impede a continuação do PAD até que haja nova análise do caso por parte do tribunal.
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