Após analisar a última versão da PEC da Previdência, texto aprovado na última sexta-feira em Comissão Especial, o Proifes irá discutir, junto aos deputados federais e senadores, novas mudanças que contemplem interesses de servidores públicos federais.
A tramitação da reforma começou nesta terça-feira (9), na Câmara. O projeto precisa de pelo menos 308 dos 513 votos, em dois turnos de votação, para que seja encaminhado à análise do Senado.
O Proifes considerou que a versão mais recente da reforma ainda contém muitos pontos prejudiciais aos servidores públicos e aos trabalhadores ligados ao RGPS. Dessa forma, foi elaborado um documento contendo todas as alterações que serão discutidas com os políticos nos próximos dias em Brasília.
A entidade acredita que, em relação à desconstitucionalização das regras previdenciárias, há prejuízo para servidores, pois Leis Federais não serão capazes de garantir os direitos específicos para aposentadoria desses trabalhadores.
Um dos problemas apontados pelo Proifes é o trecho que aborda as regras de cálculo dos proventos, hoje estabelecidas pela Lei 10.887/2004. O novo texto da reforma define que essas regras serão estabelecidas em Lei Federal, sem mencionar se as remunerações que servirão de base são as dos Arts. 40 e 201 da Lei atual.
Outro ponto que a Federação defende é que o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio estejam na Constituição e não apenas fixadas em Lei Complementar do ente federativo. A lista completa das sugestões em relação à desconstitucionalização das regras previdenciárias, elaborada pelo Proifes, está disponível aqui.
Sobre as regras de transição, o Proifes defende que professores do ensino infantil, fundamental, médio, magistério e superior sejam retirados da Reforma, tanto pela relevância social do trabalho quanto pela desvalorização crescente que a profissão tem no país.
Um dos trechos que a Federação define como nocivo é o artigo que propõe a contribuição progressiva dos servidores públicos, que atualmente é de 11% do salário bruto, e que portanto solicita para que seja suprimido.
Outra defesa é que a pontuação mínima para aposentadoria voluntária seja de 86 para homens e 76 para mulheres, passando a 87 e 77 em 2020, e chegando ao limite de 100 pontos para homens e 90 para mulheres. Os tópicos estão detalhados na página dois do documento elaborado pela Federação.