Definição faz parte da nova complementação de voto, que é a terceira versão do parecer do relator Samuel Moreira à comissão especial da reforma da Previdência, divulgada ainda na quarta-feira (3)
A nova versão da complementação de voto do relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), traz apenas mudanças pontuais, sem alterações significativas em relação ao material apresentado na quarta-feira (3) O substitutivo mantém as diretrizes do governo Jair Bolsonaro – como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado e regras de transição para os atuais segurados.
Moreira havia reintroduzido ontem (3) no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de previdência social. Na nova complementação de voto, ele ressaltou que a medida valerá apenas no âmbito da União – estados e municípios ficarão de fora.
Idade mínima na Constituição
Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto, a mesma regra terá de constar da legislação dos estados e municípios.
Parlamentares
Samuel Moreira alterou o substitutivo para fazer com que detentores de mandato – governadores, prefeitos, deputados, senadores, entre outros – que queiram sair do regime próprio de aposentadoria e migrar para o regime geral da previdência façam requerimento expresso com o pedido. Quem quiser permanecer onde está não precisa fazer nada.
O relator também retirou alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição. Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.
Por fim, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator.
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