OAB entra com ação no Supremo contra extinção de funções gratificadas em instituições federais

O decreto determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais de ensino do país até 31 de julhod+ na UFSC serão extintas 365 funções gratificadas na área administrativa

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)  contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro que determina a extinção de 11.261 funções gratificadas em instituições federais da área da educação no final deste mês, informa O Estado de São Paulo.

 

 Para a OAB, o decreto de Jair Bolsonaro ofende o princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do presidente da República de editar decretos. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas o pedido de medida liminar da OAB contra a extinção das funções pode ser apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do tribunal neste mês.

 

“O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os cargos e as funções de livre  exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente está tutelada pela autonomia universitária”, alega a OAB ao Supremo.

Para a entidade, o presidente da República não conta, portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções referidas, “por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para a OAB, a autonomia financeira confere às universidades o direito de “gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos”. “Essa gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de contas e de inspeções contábeis”, ressalta a entidade.

Impacto na UFSC

Em abril, quando o decreto foi publicado, a imprensa da Apufsc-Sindical apurou o impacto dessa medida na Universidade Federal de Santa Catarina e verificou que significava a extinção de 365 funções gratificadas na área administrativa. Embora o texto do decreto citasse a extinção de funções de coordenação de curso, uma lista obtida com o Ministério da Economia, por cargo e instituição, mostra que os cortes se referem a cargos de servidores. 

O número de funções extintas na UFSC está disponível em uma tabela do Ministério da Economia, obtida por requerimento de informação da bancada do Psol no Congresso Nacional. Nessa planilha, publicada no portal do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES/SN), estão detalhadas as categorias das funções gratificadas extintas em cada Instituição Federal de Ensino. No caso da UFSC, serão 311 FG-4 (serviço), 45 FG-5 (seção) e 9 FG-6 (auxiliar de apoio). Na época, a imprensa da Apufsc solicitou à Prodegesp a lista dos centros que serão afetados pelos cortes, mas ainda não obteve resposta. 

 

A primeira leva de cortes determinada pelo decreto aconteceu em março, quando 2.449 cargos de direção e funções gratificadas foram extintas, sem afetar a UFSC. A segunda etapa deve acontecer até o dia 31 de julho e atingirá 11.261 cargos em todo o país. 

 

A UFSC é a sexta universidade com maior número de cargos e funções extintas, atrás das federais de  Uberlândia (433), do Pará (423), do Rio de Janeiro (394), de Minas Gerais (391) e Pernambuco (372). 

Fonte: O Estado de São Paulo/Apufsc