A proposta original do governo previa que a idade mínima e o tempo de contribuição pudessem ser alterados posteriormente por lei ordinária e até mesmo por medida provisória
Os servidores públicos federais continuarão a ter idade mínima de aposentadoria fixada na Constituição, informa a Agência Brasil, com base na leitura do voto complementar da reforma da Previdência, feita ontem (2) pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira. Há a possibilidade de que outros parâmetros, como tempo de contribuição, também possam ser alterados por lei complementar. Moreira destacou que a definição dos parâmetros por lei complementar evita que as condições de aposentadoria sejam alteradas por meio de medida provisória ou projetos de lei com votação simbólica.
A mudança iguala o tratamento dos funcionários públicos federais aos de professores e trabalhadores privados, que também terão os parâmetros definidos por meio de leis complementares, que requerem maioria qualificada para serem aprovadas.
A proposta original do governo estabelecia um gatilho automático para as idades mínimas de aposentadoria, que seguiriam o aumento da expectativa de vida medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relator, no entanto, manteve o mecanismo fora da reforma, fazendo com que futuras alterações nas idades mínimas precisem ser alteradas por emendas à Constituição.
Confira: Agência Brasil