Contribuições extras para servidores públicos, integralidade e paridade para professoras da educação básica e mudança no cálculo dos benefícios estão entre as alterações
O parecer da reforma da Previdência foi lido, na terça-feira (2) pelo relator do texto na Comissão Especial da Câmara, Samuel Moreira, com algumas mudanças em relação ao que havia sido apresentado anteriormente. A expectativa é de que o texto seja votado na comissão especial nesta quarta-feira (03).
Apesar de estados e municípios terem ficado de fora da reforma, há a expectativa de que esse item seja incorporado na proposta no plenário da Câmara, como uma emenda aglutinativa.
Veja a seguir as principais alterações propostas pelo relator:
Professoras
Com o novo texto, as docentes da educação básica terão direito à integralidade. Ou seja, a chance de se aposentar com o último salário aos 57 anos. Na primeira versão apresentada pelo relator da reforma da Previdência a idade mínima era 60 anos.
A regra vale para aquelas que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Ainda, as professoras terão direito a reajuste salarial igual ao de servidores da ativa.
Contribuições extras
A nova versão do parecer trouxe de volta a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas de servidores públicos. A medida, definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório.
Média de cálculo do benefício
O relator também definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o percentual da média salarial a receber.
Pensão por morte de policiais
Se a versão atual do texto for aprovada, o pagamento de pensão integral a dependentes de policiais mortos não mais se restringirá aos casos de morte no exercício da profissão. O benefício poderá ser adquirido em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Policiais e agentes penitenciários
Se aprovado como está, a nova Previdência dá liberdade às unidades federativas para aprovar idades mínimas e tempos de contribuição menores para a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários.
Benefício de Prestação Continuada
Moreira constitucionalizou também um critério de renda familiar per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, de um quarto de salário mínimo (R$ 249,50), para conseguir R$ 33 bilhões aos cofres públicos em uma década.
Fontes: UOL/Metrópoles