A vantagem do artigo 192 (Lei 8112/90) não vai mais incidir sobre o adicional de tempo de serviço
A UFSC está encaminhando correspondência aos professores para notificar uma mudança no pagamento determinada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento: a vantagem do artigo 192 (Lei 8112/90) deixará de incidir sobre o adicional de tempo de serviço. Na prática, trata-se de um corte na remuneração que afeta 265 docentes aposentados da UFSC a partir da folha de pagamento deste mês (junho). A Apufsc sindical orienta os professores atingidos pela medida (abaixo relacionados) a procurar o atendimento jurídico do sindicato para que sejam tomadas as devidas providências. Para mais informações, também é possível entrar em contato com o funcionário Wladimir, do setor jurídico, no seguinte telefone: 48- 3234-5216.
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