Trecho que havia sido vetado pelo governo deve ser reincorporado à Lei de Fundos Patrimoniais
Em sessão realizada na terça-feira (11), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia que fundações de apoio a universidades fossem gestoras de fundos patrimoniais. Com isso, será reincorporado ao texto da Lei 13.800/2019 o trecho que equipara as fundações às entidades gestoras de fundos patrimoniais, permitindo que tais fundações possam captar e gerir doações para universidades e outros centros de ensino e pesquisa, será reincorporado ao texto da lei. As informações são da Agência Senado.
O Veto 3/2019 incidia sobre vários pontos da Lei 13.800/2019, que regulamenta a criação e o funcionamento dos fundos patrimoniais de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. Embora esse trecho referente às fundações tenha sido vetado, outros trechos da lei anulados pelo mesmo veto, votados na semana passada, permanecem vetados.
A justificativa do governo para vetar o trecho da lei referente às fundações – impedindo que estas atuassem como captadoras e gestoras de recursos – foi “conflito de interesses. O governo argumentou que “ao comprometer a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais, traria prejuízos à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”.
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