SBPC-SC diz que reforma administrativa mantém velhos erros, mas evita piora

Secretário da entidade em Santa Catarina escreveu artigo sobre a situação da Ciência e Tecnologia no estado

O secretário regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de Santa Catarina, André Ramos, avalia que que a reforma administrativa do governo do estado, que deve ser aprovada hoje (22) por unanimidade, é uma “vitória parcial” para a ciência e tecnologia.

Após seis semanas de negociações da SBPC-SC na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a entidade conseguiu emendar a lei.O projeto final preserva a função da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), mas não garante o 1% do orçamento do governo para a Ciência e Tecnologia, além de acabar com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão que só exisita no papel e nunca foi colocado em prática.

Um artigo da lei colocava em risco o protagonismo da Fapesc, abrindo a possibilidade que qualquer órgão utilize os recursos destinados à ciência e tecnologia em iniciativas relacionadas. O artigo foi retirado.

Leia o texto na íntegra:

CONQUISTAS E DERROTAS DA CIÊNCIA CATARINENSE: PIORA É EVITADA, MAS VELHOS ERROS SÃO MANTIDOS.

Os meses de abril e maio tem sido de intensa mobilização em Santa Catarina, em função da reforma administrativa proposta pelo Governador Moisés. Foram seis semanas de articulações envolvendo a comunidade acadêmica, pois a reforma impactaria inclusive o setor da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTEI). Desde a publicação, em 29 de março, de um artigo de alerta da Secretaria Regional da SBPC em SC (SBPC-SC), apontando os riscos de enfraquecimento da já fragilizada Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de SC (FAPESC), que as movimentações junto ao governo e aos parlamentares não pararam. Foram três apresentações públicas, televisionadas, na Assembleia Legislativa de SC (ALESC), envolvendo dirigentes nacionais e estaduais da SBPC. Além disso, no dia 12 de abril, foi protocolado junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o “Documento dos Cientistas Catarinenses sobre o PLC da Reforma Admnistrativa”. O texto elencava preocupações, questionamentos e sugestões de mudanças no projeto do governo, com o intuito de preservar o protagonismo da FAPESC e viabilizar um Conselho Estadual de CTEI que de fato funcionasse.

Ontem (16/5), foi disponibilizado ao público o parecer conclusivo dos relatores e a consequente Emenda Substitutiva Global ao PLC 0008.4/2019, que substituirá o projeto original do governo. Sendo fruto dos debates internos da ALESC e dos acordos negociados com o governo, as chances são muito grandes de que seja aprovada em plenário na próxima semana.

E qual o resultado para a CTEI? Vencemos apenas parcialmente. Preservou-se a função da FAPESC, não se garantiu seu o 1% constitucional e perdeu-se o Conselho Estadual (órgão colegiado representativo, que existia no papel, mas não na prática). Se considerarmos as principais preocupações e propostas protocoladas pela SBPC-SC na CCJ, podemos dizer que conquistamos (ou deixamos de perder) a metade.

– O Art. 162, que pulverizava as verbas da FAPESC entre todos os órgãos do governo, foi retirado.

– A partilha meio a meio entre pesquisa agropecuária (1%) e a de todas as demais áreas (1%), prevista na Constituição, não ficou explicitada. Lamentavelmente, optou-se por não revogar a Lei nº 16.382 de 2014, considerada pela SBPC-SC como inconstitucional. Considerando-se que o Art.193 da Constituição (citado duas vezes na nova lei) ordena a partilha igualitária (ou seja, 1% : 1% entre as “áreas”, diferentemente da lei 16.382, que prevê que nada é garantido à FAPESC), interpretamos que, salvo melhor juízo, continuaremos apelando apenas e exclusivamente à Constituição. Pressupomos também, pela decisão tomada a despeito dos diversos debates, argumentações e alertas, que tanto os deputados relatores quanto o governo, continuam, a exemplo de governos passados, pretendendo eventualmente descumprir (ou não se comprometendo abertamente a cumprir) a Constituição, ao menos no papel. Em outras palavras, “deixa tudo como estava”.

Das 158 emendas apresentadas, ao menos quatro tiveram contribuição direta da comunidade acadêmica (e, portanto, representavam explicitamente seus interesses): três do Deputado Fabiano da Luz e uma do Deputado Jair Miotto. Esta última, que envolveu a Comissão de CET da ALESC, na figura de seu Presidente, teve contribuição efetiva da UDESC, APUFSC, SBPC-SC e do Professor Diomário Queiroz (ex-Presidente da FAPESC). Era a proposta mais elaborada e a única a garantir 1% das receitas para a FAPESC, além da existência de um Conselho estadual de CTEI democrático e representativo da sociedade catarinense. Tal emenda, ao que nos parece, foi simplesmente descartada.

Suprimiram, como gostaríamos, o temeroso Art. 162 do projeto original e reinseriram o mandado da Lei 381 (doravante revogada) que tratava e trata da EPAGRI, no atual § 3º do Art. 81 “Os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado serão aplicados de forma conjunta pela EPAGRI e FAPESC.” Menciona-se a Constituição, sem se explicitar a forma da partilha, e não se revoga a lei 16.382, que contradiz a própria Constituição mencionada.

Como uma espécie de bônus, ganhamos uma página e meia de atribuições da FAPESC, que haviam sido suprimidas no projeto original e agora foram basicamente copiadas da velha Lei 381.

Conclusão: evitamos a piora e não obtivemos nenhuma melhora… Por enquanto, pois quem bate o martelo é o plenário…

André Ramos

Secretário da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência de Santa Catarina

V.L.