O decreto de Bolsonaro cria o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) , que entre outras nomeações, definirá cargos de confiança de competência originária do presidente, como as nomeações para reitores nas universidades federais
O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.794/2019, que institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), plataforma eletrônica para registro, controle e análise de indicações para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal. Em fevereiro, o presidente anunciou que o governo estava criando um “banco de talentos” para que parlamentares da base pudessem indicar nomes e currículos para vagas do governo federal nos Estados.
O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de maio e, dentre outros pontos, disciplina ainda atos de nomeação e de designação para cargos de confiança de competência originária do presidente da Repúblicad+ caso das nomeações para reitor nas universidades federais.
A norma trata também de casos de delegação desses atos a ministros, como o da Casa Civil e define competências da Secretaria de Governo na avaliação de determinadas indicações. As novas regras entram em vigor no dia 25 de junho de 2019.
A gestão e a atualização do sistema ficará a cargo da Secretaria Executiva da Casa Civil, que também irá estabelecer as prioridades de análise para o provimento de vagas indicadasd+ o prazo de envio de indicações e o prazo de resposta aos pedidos de pesquisa. A secretaria também vai definir as hipóteses de submissão da indicação a outros órgãos da Presidência da República.
Pelo decreto, o uso do banco eletrônico de indicações será obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas para o provimento de cargos de ministros de Estadod+ cargos de Natureza Especiald+ cargos e funções de confiança de nível 5 e 6 do Grupo DASd+ cargos e funções de chefe de assessoria parlamentar, de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais, de chefe de assessoria jurídica e de consultor jurídicod+ e cargos e funções de confiança de chefia ou direção de nível 3 e 4 do Grupo DAS.
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