Uma portaria do MEC publicada no dia 24 de abril impõe menos rigor na definição de corpo docente de cursos de mestrado e doutorado à distância.
Na avaliação de professores de pós-graduação stricto sensu na modalidade à distância deixará de levar em consideração a produção “acadêmica” dos docentes. Em vez disso, será considerada sua produção “intelectual” – o que inclui uma análise “bibliográfica”. A informação é do jornalista Breno Costa, do site Brasil Real Oficial, que reúne diariamente as principais medidas oficiais. A portaria pode ser conferida neste link.
Com a medida, mesmo professores que não tenham um histórico de produção científico-acadêmica poderão ser aceitos pela Capes/MEC caso tenham escrito livros, ainda que sem o rigor científico típico do ambiente acadêmico.
N.O.