Portaria que afastou e impediu corregedor de entrar na universidade foi suspensad+ mas processo administrativo contra ele continua válido
Despacho da 4a Vara da Justiça Federal em Florianópolis, publicado nesta terça-feira (16), suspendeu os efeitos da Portaria n. 1.322 da Corregedoria Geral da União (CGU), que havia determinado o afastamento de Ronaldo David Viana Barbosa do cargo de corregedor da UFSC.
Assinado pelo juiz federal substituto Cristiano Estrela da Silva, o documento anula a decisão do corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, que também havia proibido Barbosa de entrar na universidade, acessar sistemas eletrônicos internos , documentos e equipamentos da instituição.
“Entendo que há plausibilidade do direito, uma vez que o afastamento preventivo determinado restringe, sem a devida motivação e com provável lesão à proporcionalidade e razoabilidade, os direitos fundamentais ao trabalho e locomoção do autor, assim como a autonomia administrativa da UFSC”, diz o juiz federal no despacho.
A justificativa da CGU para o afastamento seria “evitar influências“ do servidor em investigações administrativas. O órgão chegou a abrir um processo administrativo contra o reitor Ubaldo Cesar Balthazar, a vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdma, e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas, José Isaac Pilati.
Em entrevista, o reitor disse que não há justificativa expressa na notificação, mas que a medida estaria provavelmente relacionada à decisão do Conselho Universitário em manter o corregedor no cargo. A ação anulatória ajuizada por Barbosa também pedia a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela CGU contra ele, mas não foi acatada pelo juiz.
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V.C./L.L.