PEC da previdência cria trava para liberação de remédios no SUS

Medicamentos só vão ser liberados via decisão judicial se estiver prevista a fonte de custeiod+ especialistas afirmam que alteração é inconstitucional

A distribuição de remédios obtidos com decisão judicial corre o risco de ser reduzida caso a reforma da Previdência seja aprovada com o texto original.Com novas regras para aposentadorias e pensões, a Proposta de Emenda Constitucional sugerida por Paulo Guedes altera, entre outros itens, o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, previdência e assistência social.

“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”, diz o texto da PEC. Ou seja, a mudança determina que apenas sejam distribuídos medicamentos por meio de documentos que indiquem de que forma serão financiados.

A Constituição Federal já solicitava prévia de financiamento para benefício ou serviço da seguridade social, mas sem especificar “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”. A alteração tem o objetivo de conter o aumento de despesas e o texto já recebeu o aval de Marcelo Freitas (PSL-MG), relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Porém, para Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo), o trecho é inconstitucional. “Ao se dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio, está se violando a possibilidade de acesso à Justiça. Essa é uma cláusula pétrea [que não poderia ser alterada]”, afirma Dias.

Em entrevista à Folha de SP, especialistas questionam a alteração. O professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo) Marcus Orione aponta entraves no acesso à Justiça. “A PEC traz problemas sérios porque impõe restrições aos direitos fundamentais, seja em ação individual, seja em ação coletiva”, afirma.

Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, cabe a um magistrado apenas julgar e interpretar as leis e a Constituição para chegar a uma decisão.

“Não é papel do juiz entrar em questões orçamentárias, alocar recursos, ou de alguma maneira definir de onde vão sair os recursos”, diz Mendes.

 

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C.G./L.L.