Legislação determina que estados, municípios e DF criem regimes de previdência complementar para servidores
A reforma da previdência do governo Bolsonaro, se aprovada, terá o efeito de multiplicar os fundos de pensão, criando um boom no mercado previdênciário. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/19 prevê a criação, em até dois anos, de regimes de previdência complementar para servidores públicos municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF).
De acordo com o Ministério da Economia, 2 mil dos 5.570 municípios brasileiros tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como alguns servidores federais. O resto utiliza o regime geral. Nos estados, 10 oferecem previdência complementar, como o Funpresp oferece aos servidores federais, 7 já têm lei aprovada nesse sentido, e o restante possui projetos em tramitação no legislativo.
Em entrevista ao Correio Braziliense, o secretário especial da Previdência, Leandro Rolim, diz que a exigência em relação aos estados e municípios deve gerar “um aumento expressivo na oferta do serviço”, mas também espera que os fundos de outros estados ou até mesmo a Funpresp possa absorver parte da demanda. “Rondônia, por exemplo, aderiu ao fundo de pensão de São Paulo.”
Existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados que permitiria à Funpresp administrar a aposentadoria de servidores estaduais.
Rolim também falou da necessidade de modernizar a governança dos fundos de pensão, e reforçar regras e fiscalizações. “Isso é um assunto para nos dedicarmos depois da reforma”, diz. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), agência reguladora do setor, poderá ser fortalecida, absorvendo tarefas que hoje cabem à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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