A reitoria da UFSC comunicou nesta sexta-feira (12) o afastamento do servidor Ronaldo David Viana Barbosa da função de Corregedor-Geral da instituição. A decisão de se afastar partiu do próprio servidor, após determinação da Controladoria Geral da União.
Na carta em que enviou ao reitor Ubaldo César Balthazar, Barbosa diz que sua permanência no cargo “pode acarretar prejuízos a outras pessoas, como demonstra o desproporcional e despropositado processo instaurado contra Vossa Magnificência.”
No dia anterior, a CGU notificou o reitor da UFSC, a vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdma, e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas, José Isaac Pilati, sobre a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra eles.
Em entrevista à imprensa, o reitor enfatizou a ausência de justificativa expressa para abertura do PAD, porém afirmou que a medida deve estar relacionada à decisão do Conselho Universitário (CUn), no último dia 26, de manter no cargo de corregedor-geral o servidor Ronaldo David Viana Barbosa. A decisão tomada pela maioria dos membros do CUn contrariou recomendação da CGU, que dez dias depois, no dia 5 de março, afastou Barbosa do cargo.
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N.O