A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) deu ganho de causa à Apufsc na ação movida pelo Sindicato contra a Medida Provisória 873 do governo federal, que interrompeu o desconto em folha das mensalidades. Com isso, o Sindicato volta a ter possibilidade de manter esta forma de recolher as contribuições dos filiados. No entanto, a efetivação da decisão judicial, na prática, depende ainda de medidas administrativas da Reitoria da UFSC, do Ministério da Economia e do Serpro, que podem não estar completadas em tempo hábil para o desconto voltar ao normal nas próximas folhas dos meses de abril e maio. Por isso, segue sendo necessário que todos os filiados autorizem uma forma alternativa de pagamento até ser regularizada a situação. A Apufsc garante que não haverá cobrança em dobro, pois a autorização de débito em conta só será utilizada se o desconto em folha não ocorrer. Para mais informações de como autorizar a forma alternativa de pagamento, acesse sua área restrita de sócio: clique aqui.