Estamos próximos de uma votação para decidir os destinos da Apufsc e se perguntarmos aos diretores da Apufsc ou aos membros do CR quais são os desdobramentos de uma eventual adesão da Apufsc ao Andes eles não saberão responder. E eles não respondem por puro desconhecimento daquilo que estão propondo, ou por alguma outra razão que só eles sabem responder. Mas, qual é, afinal, o problema de uma eventual vitória do Andes que nem a Diretoria nem o CR se dispôs até agora a explicar ao associado? Uma vez que Diretoria e o CR insistem em não explicar então, de minha parte, insistirei em cobrá-los em público uma resposta, afinal, julgo ser obrigação da Diretoria e do CR conduzir um processo de discussão de filiação nacional que não seja eivado de ambiguidade.
O problema é que do jeito que está sendo posta a consulta, ela não explica o que fazer com o estatuto da Apufsc caso vença a opção de filiação nacional a Andes, pois a volta da Apufsc à condição de seção sindical da Andes obriga uma mudança dos estatutos da Apufsc, algo que requer uma Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim. Ora, se não houver concordância em algum item da mudança do estatuto da Apufsc para adequá-lo ao estatuto do Andes isso invalida a escolha da filiação nacional da Apufsc ao Andes? Ou será que tentar-se-á indefinidamente realizar AG”s até que o estatuto seja mudado?
Afinal, quem vai decidir isso? Alguns defendem que isso seja objeto de discussão da AG do primeiro dia, mas seria isso apropriado? Uma vez que a AG do primeiro dia não é deliberativa, mas apenas de discussão, ela não tem possibilidade de fixar regras pós-votação, na verdade, as regras deveriam ser postas antes, exatamente para não termos ambiguidades que possam favorecer múltiplas interpretações.