Para advogado da CUT, medida deixa explícita postura antissindical do governo
Um novo decreto do presidente Jair Bolsonaro deixa claro o foco do governo em fragilizar os sindicatos do País. Depois de editar, no dia 1º de março, a Medida Provisória 873, que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical, o governo fez uma alteração no texto para especificar que a restrição vale apenas para sindicatos, excluindo associações com fins “esportivos, culturais, assistenciais e sociais (…) que não tenham caratér sindical ou de representação da categoria profissional”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de março.
Para José Eymard Loguercio, advogado que atua com a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e especialista em direito coletivo do trabalho, o decreto “é uma explicitação do caratér antissindical da MP. Agora fica estampado que a finalidade é atingir as entidades sindiciais. É uma conduta de Estado antissindical”.
As centrais sindicais encaminharam esse decreto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) como uma espécie de adendo à uma queixa feita após a aprovação da reforma trabalhista de Michel Temer. Na época, a OIT pediu que o governo brasileiro revisse certos pontos da legislação, como a prevalência do acordado sobre o legislado, e do acordo individual sobre o coletivo. Entretanto, não condenou a reforma por completo, dando um período para que o governo se explicasse.
Loguercio explica que o objetivo é “informar à OIT que o governo não só não reconsiderou a reforma trabalhista, como aprofundou a legislação com medidas antissindicais. Ou seja, há uma sequência de condutas nesse sentido”. Como exemplo, o advogado cita a extinção do Ministério do Trabalho e a suspensão, por parte do Ministério da Economia, da análise de de novos registros sindicais.
A próxima convenção da OIT deve acontecer entre maio e junho, onde a questão brasileira será discutida.
A Apufsc foi afetada pela MP, e busca maneiras alternativas de se manter funcionando. Na segunda-feira da semana passada (25), o juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, negou o pedido da entidade de manter o desconto em folha, na contramão de várias outras decisões judiciais ao redor do país. A Apufsc entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª região, o TRF-4, em Porto Alegre, com pedido de tutela de urgência. Se acolhido, a justiça de Florianópolis é obrigada a liberar o desconto em folha.
Enquanto isso, no STF…
Assim que a Medida Provisória 873 entrou em vigor, colocando em risco as finanças de sindicatos de todo o País, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar os efeitos da MP. Mas, ao que tudo indica, o trâmite no STF não será favorável aos sindicatos.
O relator, ministro Luiz Fux, primeiro remeteu a análise da liminar ao plenário do Supremo. Essa liminar, se concedida, valeria até o julgamento do mérito da ação, que é definitivo. Nesta semana, no entanto, depois de ouvir o governo federal sobre as alegações da OAB, Fux decidiu que a ação seja julgada em definitivo, por conta de sua “grande relevância”. O julgamento do mérito tem um trâmite mais demorado, já que todas as partes terão de ser ouvidas.
A Medida Provisória 873 foi editada no dia 1º de março. Ela passa a valer imediatamente e tem validade de 120 dias. Se não for aprovada pelo Congresso neste prazo, perde a validade.
V.L. / N.O.