Órgãos ligados à administração federal terão de apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os órgãos do governo pedirem a abertura de novos concursos públicos, informa o Estadão. O ato revoga a regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de outras medidas relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública federal. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.
Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia, responsável por autorizar os concursos. É preciso informar, por exemplo, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anosd+ e o número de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções digitais que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o déficit de mão de obra, e ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre órgãos não foram capazes de resolver as necessidades por força de trabalho. O órgão deve ainda demonstrar se as atividades que justificariam o concurso público não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou que o novo decreto busca evitar “vagas genéricas”. Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso “o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo” e “o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade”.
O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital e seja autorizado pelo ministro da Economia.