Irineu Manoel de Souza e Maria Teresa dos Santos
Nós, professores de universidades públicas, somos servidores públicos que no Brasil, foram impedidos de terem sindicatos desde o Estado Novo na década de 1930, até a aprovação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que consagrou o direito à sindicalização nos seguintes termos: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical” (Art. 37, inciso VI).
Na CF/88 reconheceu-se que aquela proibição já havia caducado, pois os servidores praticavam intensamente atividades sindicais utilizando-se de suas associações civis, sobretudo nos dez anos precedentes, como foi o caso dos professores das universidades públicas com suas associações de docentes, criadas, em sua maioria na década de 1970, como a Apufsc, em 1975. Neste contexto, se os servidores não podiam constituir sindicatos, também não podiam fazer greves, mas o fizeram em expressiva quantidade desde o final dos anos 1970 e o direito de greve foi também reconhecido pelos constituintes no mesmo artigo 37, inciso VII.
Os direitos sindicais são conquistas de gerações passadas, sendo o principal deles a proibição do Estado intervir nos sindicatos. Conforme o Art. 8º, inciso I da CF/88: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Então, não é a lei, nem o poder público que determina como devemos nos organizar sindicalmente, mas nós mesmos autonomamente. Podemos promover mudanças nas formas de organização, considerando as diferentes conjunturas políticas, mas não podem os governos interferirem e nem as entidades sindicais se moldarem para apoiar governos ou administrações universitárias, pois perderiam a autonomia e deixariam de ser de todos os sindicalizados.
Sim, defendemos a concepção de que o sindicato seja de todos e não de partes, pois para isso existem os partidos políticos. O sindicato deve ser autônomo também em relação aos partidos. Isso não significa que o sindicato seja alheio à política e não trave lutas políticas, sobretudo porque nossas condições de trabalho e de vida dependem das políticas públicas, a exemplo das educacionais, de ciência e tecnologia, de previdência, de pessoal e, sobretudo, da disputa em torno das políticas fiscais. Então, em que pese a pluralidade de pensamentos no conjunto do todos e a importante liberdade de expressão, formamos um nós.
Mas quem somos nós?
Nós somos, de acordo com o Estatuto da Apufsc, professores das universidades federais de Santa Catarina, mas poderíamos considerar, numa visão mais próxima, o nós como sendo os professores da UFSC ou os professores do campus de Chapecó da UFFS.
Em termos sindicais, o nós é uma categoria profissional e, no nosso caso, pertencemos a uma categoria que é nacional, a dos docentes das IES públicas e mais especificamente as federais, que se representa sindicalmente junto ao governo central em busca do atendimento das reivindicações, que são, em sua maioria, também nacionais.
Quando hoje debatemos o que seria mais proveitoso para nós, sindicalizados na Apufsc, cremos que seria não nos apartarmos de nossa categoria, ao contrário, devemos nos unir nacionalmente com muita força. Mas, de onde advém nossa força?
Da unidade, é certo, mas sobremaneira da democracia, da participação direta dos sindicalizados, com autonomia para deliberar sobre todos os assuntos que estiverem em pauta. A participação nacional dá-se por delegação e é no local de trabalho que o nós se expressa com toda intensidade para deliberar e delegar. A dureza da luta permanente que se faz necessária indica que é necessário estarmos organicamente em um movimento nacional. O Andes é um sindicato nacional com organização por local de trabalho que goza de “autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira” (Estatuto, Art. 44, § 2º) e unifica mais de 80 mil sindicalizados. Não há por que insistir em ficarmos de fora.
Irineu Manoel de Souza – ADM/CSE
Maria Teresa dos Santos – DSS/CSE