Déficit militar será custeado pelo Tesouro, se projeto passar

Especialistas alertam que os trabalhadores podem pagar a conta do aumento de despesas com os militares, que entre 2020 e 2022 foi estimado em R$ 19,25 bilhões

 

Caso o projeto de lei que reestrutura a carreira dos militares seja aprovado, o Tesouro será forçado a arcar com o déficit no setor militar. Segundo especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, o projeto de lei que trata da carreira militar, enviado ao Congresso na semana passada, transforma em lei a obrigação do governo  de custear os servidores militares inativos.

“Os gastos com militares inativos serão considerados despesa de pessoal, e não gasto previdenciário”, explicou uma fonte do governo ao jornal. Assim, tais despesas deverão fazer parte do Orçamento Fiscal e terão que ficar dentro do “teto de gastos”.

Se o projeto que reestrutura a carreira militar for aprovado, “não se poderá mais exigir que os militares contribuam, de alguma forma, para custear sua aposentadoria, e com isso, reduzir o déficit previdenciário”, sintetiza o Valor.  Apenas o custeio das pensões ficará a cargo dos militares e, ainda assim, como a ajuda do Tesouro.

A reestruturação da carreira militar – que inclui aumento de soldo, adicionais de disponibilidade e habilitação e ajudas de custo – resultará em gasto adicional de R$ 4,59 bilhões apenas no ano que vem, segundo projeção do governo. Entre 2020 e 2022, esse montante será de R$ 19,25 bilhões.  

Para cobrir este aumento de despesa com os militares, alertam os especialistas, o governo terá que cortar verbas de outros setores. Parte da economia feita às  custas dos trabalhadores com a reforma da previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS)  será usada para pagar o aumento dos gastos com os militares.

Em última análise, concluem os especialistas,  o projeto de lei formaliza a situação dos militares fora do sistema de Seguridade Social  e cria um sistema especial para os militares: o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), abordado no artigo 50 A do projeto de lei. O primeiro parágrafo deste artigo  expressa:  “A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional”. Com isso, interpretam, não se pode nem mesmo incluir os gastos com os militares inativos no cálculo do déficit  previdenciário, como o Tesouro faz hoje. “Se não há contribuição, não há porque falar em déficit”, disse uma das fontes ouvidas pelo Valor.

Leia: Valor Econômico


L.L.