Entidades sindicais de todo o Brasil têm se mobilizado contra a Medida Provisória 873/2019, que impede o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento.
Entre os sindicatos que conseguiram manter o desconto em folha via liminar, estão os que representam os docentes da UFMT (Adufmat SSind.), da UFF (Aduff SSind), UFRRJ (AdurRJ SSind.), UFRJ (Adufrj SSind.), Cefet/RJ (Adcefet-RJ SSind.) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Pernambuco (Aduferpe Seção Sindical do ANDES-SN).
A Apufsc-Sindical entrou com uma Ação Ordinária Coletiva com pedido de urgência na 2ª Vara Federal de Santa Catarina, nesta terça-feira (19). No documento, a assessoria jurídica enfatiza a inconstitucionalidade da MP, também apontada por várias outras entidades, e especifica o caráter de urgência da Ação Coletiva, uma vez que a supressão do desconto em folha “inviabiliza o custeio e manutenção da entidade sindical”, que ficaria sem receita até conseguir mudar a forma de pagamento das mensalidades. A Apufsc aguarda a manifestação do juiz a respeito do pedido de tutela de urgência.
A MP 873 entrou em vigor no dia 1º de março, sexta-feira de Carnaval, e representa grave ataque do governo Bolsonaro à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais.
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