Diversos professores que exercem funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio têm procurado a assessoria jurídica previdenciária da APUFSC visando esclarecer questão que envolve o reconhecimento do tempo de serviço público, para fins de aposentadoria, no período em que se afastaram do exercício profissional para capacitação, qual seja, realização de curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado).
Isso porque, o Tribunal de Contas da União não reconhece como tempo especial para concessão da aposentadoria do professor os períodos em que o servidor esteve afastado do serviço público para formação profissional.
A matéria foi recentemente submetida ao Poder Judiciário, sendo que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a um docente universitário a concessão de aposentadoria especial de professor justamente por não reconhecer o tempo em que o servidor esteve afastado do serviço para capacitação, sob o argumento de que a atividade desempenhada nesse período (mestrado/doutorado) não corresponde ao efetivo exercício de função típica de magistério.
Entretanto, a matéria resta ainda controvertida no âmbito da jurisprudência, pois há magistrados que entendem que deve ser valorizado o trabalho do docente, que engloba não somente a atividade em sala de aula, mas igualmente a reparação e o aperfeiçoamento, como forma de garantia de um ensino qualificado.
Dessa forma, não seria razoável a imposição de obstáculos, bem como a supressão de prerrogativas àqueles que, momentaneamente, deixam a sala de aula em busca de titulação. Afinal, a própria legislação que trata sobre o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal estimula a busca pela qualificação do ensino, não podendo haver prejuízo aos docentes exatamente pelo fato de terem se afastado do exercício profissional para aperfeiçoamento.
Assim, em havendo divergência jurisprudencial sobre o tema, os professores do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio devem procurar a PROGEDESP da UFSC, a fim de solicitar o reconhecimento como tempo de efetivo exercício público os períodos em que permaneceram cursando pós-graduação strictu sensu em mestrado e doutorado.