Em resposta à Medida Provisória 873, que impede o desconto em folha pelos sindicatos, a Apufsc Sindical entrou com Ação Ordinária Coletiva com pedido de urgência na 2ª Vara Federal de Santa Catarina.
Na ação, ajuizada na última terça-feira (19), a assessoria jurídica da Apusfc argumenta pelo direito dos professores das Universidades Federais de Santa Catarina – UFSC e UFFS – associados ao sindicado de autorizarem e terem descontadas as mensalidades da folha de pagamento.
A assessoria jurídica enfatiza a inconstitucionalidade da MP, também apontada por várias outras entidades, e especifica o caráter de urgência da Ação Coletiva, uma vez que a supressão do desconto em folha “inviabiliza o custeio e manutenção da entidade sindical”, que ficaria sem receita até conseguir mudar a forma de pagamento das mensalidades.
L.L / N.O.