O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou nesta segunda-feira (18), por meio de um ofício, que o contrato firmado com a Apusfc será rescindido no dia 18 de abril, o que significa que, a partir desta data, a contribuição sindical deixará de ser descontada mensalmente na folha dos professores das universidades federais de Santa Catarina. Em março, o desconto será feito normalmente. Com essa iniciativa, o Serpro atende a uma Medida Provisória do governo federal, em vigor desde o dia 1º, que proíbe o desconto em folha e exige que as mensalidades sejam pagas por boleto bancário.
O setor jurídico da Apufsc vai entrar nesta terça-feira (19) com uma ação cautelar na Justiça Federal de Santa Catarina pedindo a suspensão dos efeitos da MP, por considerar que não havia necessidade de urgência que justificasse o uso desse instrumento – uma Medida Provisória passa a valer na data de publicação e precisa ser aprovada no Congresso em 120 dias.
“Queremos resguardar o direito do trabalhador de pagar sua mensalidade via desconto em folha. Não há razão para que quem se filiou ao sindicato e decidiu individualmente contribuir não possa fazer por meio de desconto em folha, que não tem qualquer custo para o Estado”, disse Bebeto Marques, presidente da Apufsc. “Isso só mostra a postura autoritária do governo, que no fundo quer dificultar ou inviabilizar a atividade sindical, que resguarda os direitos dos trabalhadores diante do Estado.” Bebeto ressalta que qualquer outra forma de cobrança vai gerar custos ao sindicato e mais trabalho ao sindicalizando, comprometendo a arrecadação da Apufsc.
Briga na Justiça
Algumas entidades já conseguiram na Justiça suspender os efeitos da MP. Na semana passada, a decisão de uma juíza federal do Distrito Federal beneficiou o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol). Para a magistrada Ivani Silva da Luz, as entidades sindicais contam com a proteção do texto constitucional, que prevê a liberdade de associação profissional ou sindical. “Nesse contexto, verifico a presença de fundamento relevante para a concessão da tutela de urgência, ante a existência de expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades sindicais”, avalia.
No Rio de Janeiro, em decisão a favor do Sisejufe-RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do RJ), o juiz federal Fabio Tenenblat afirmou que, como a MP entrou em em 1º de março, “não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos reorganizem suas finanças, em função de eventual inadimplência decorrente da nova sistemática de cobrança instituída, o que lhes enseja irreparável prejuízo a seu funcionamento.”
Na outra decisão, a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o juiz Mauro Luis Rocha Lopes argumentou “mostra-se claramente excedente do razoável impor-se ao sindicato, em caráter de surpresa, a necessidade de se aparelhar para, em poucos dias, iniciar cobrança de mensalidades pela custosa e problemática via do ‘boleto bancário’, a gerar imaginada lacuna na arrecadação em prejuízo à classe de trabalhadores cujos direitos são pelo primeiro tutelados”.
O Sindipetro (sindicato dos petroleiros) de Alagoas e Sergipe também obteve uma decisão liminar na Justiça de Sergipe determinando que a Petrobras não suprima da folha os descontos das mensalidades dos empregados filiados ao sindicato.
N.O.