TRF retoma julgamento da URP e afasta devolução

O TRF da 4ª Região julgou favoravelmente aos professores nesta quarta-feira, 13 de março, em Composição Estendida da 3ª Turma, 6 ações que contestam a tentativa da UFSC de reaver os valores pagos a título de URP entre julho de 2001 e dezembro de 2007.

 

Em fevereiro, na composição normal, a 3ª Turma já havia afastado a restituição de parte desses valores (pagos entre agosto de 2002 e dezembro de 2007). O juiz Alcides Vetorazzi, convocado, era pela restituição integral. Já o desembargador Rogério Favreto entendia que nada deveria ser devolvido. Provisoriamente, prevaleceu o “voto médio” da desembargadora Vania Hack de Almeida, pela devolução parcial dos valores recebidos entre julho de 2001 e agosto de 2002.

 

Diante da divergência, foram convocados membros da 4ª Turma, que também julga processos de Direito Administrativo, para formar nova maioria. Os desembargadores Candido Leal Jr. e Vivian Pantaleão Caminha votaram pela inexistência do dever de restituir.

 

O advogado Pedro Pita Machado, que realizou sustentação oral afirma que o Tribunal recolocou a discussão em seu leito natural. “O julgamento definitivo do mandado de segurança coletivo do Andes causou certa inquietação e turvou o debate. A decisão de hoje do TRF deixa bem claro que o direito individual de ação não fica prejudicado pelo eventual insucesso das ações coletivas promovidas pelas entidades de classe”, comemora ele.

 

Da decisão do TRF cabe recurso ao STJ e ao STF.

 

Fonte: Pita Machado Advogados, com informações do TRF/4