Com a Medida Provisória que muda as regras de contribuição sindical, as entidades de representação do setor público da União vão deixar de receber R$ 579 milhões. A informação é da Folha de S. Paulo, com base no documento que foi apresentado ao presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, com os argumentos que justificariam a medida.
A MP, publicada no dia 1º de março, determina que a contribuição seja paga por boleto bancário e impede o desconto em folha.
Hoje, existem 300 entidades que representam os servidores federais. Do total de 1,2 milhão de funcionários ativos e inativos, 480 mil são sindicalizados (40% do total). Por ano, eram descontados em folha R$ 579 milhões, segundo dados apresentados por Paulo Guedes ao presidente.
Na exposição, o ministro afirma que “o custeio das entidades deve ser realizado por meio de recursos privados, provenientes das contribuições individuais dos servidores voluntariamente filiados, sem qualquer interferência, participação ou uso na administração pública”.
A medida, segundo o documento, representa uma economia para o setor público, que não teria mais que arcar com o recolhimento da contribuição. Guedes, no entanto, não detalhou valores.
Já foram ajuizadas três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória. Uma do Proifes, entidade que reúne sindicatos de professores, outra da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado e a mais recente da OAB. Para a Ordem de Advogados do Brasil, a MP viola “frontalmente os preceitos da liberdade e da autonomia sindical” e “impõe barreiras indevidas à livre atuação dos sindicatos na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores representados” ao dificultar o financiamento das entidades.
A OAB afirma que a Medida Provisória é “antagônica” à Constituição de 1988, que teve uma preocupação em remover o controle do Estado sobre a atuação sindical. Leia a íntegra da ação aqui.
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